Um total de 8.980 terrenos baldios e 3.270 imóveis com até 10% de taxa de ocupação na área urbana de Joinville são, em tese, sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo proposto pelo Executivo Municipal. É o que avalia a Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud) em caso de aprovação do projeto que propõe a ampliação das alíquotas do tributo municipal para terrenos desocupados ou baldios. A Minuta final (SEI nº 1682665/2018) deverá ser apresentada à Câmara de Vereadores na próxima semana.

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A discussão do tema, no entanto, é antiga e a adoção do sistema progressivo está prevista para o município desde 2008, quando entrou em vigor o atual Plano Diretor de Joinville. Em outras ocasiões o projeto entrou em discussão com a 1ª Minuta elaborada em 2011, mas sem avanços porque dependia da aprovação da nova Lei de Ordenamento Territorial (LOT). Com a sanção da Lei Complementar nº 470/2017 – LOT, no início do ano passado, a questão voltou a ser debatida junto ao Conselho da Cidade e em audiências públicas.

Este possível aumento da alíquota anual do IPTU para imóveis localizados em áreas urbanas e que se encontram ociosos ou subutilizados tem como objetivo combater a especulação imobiliária. A mudança também é considerada um instrumento de indução ao desenvolvimento urbano e visa estimular a utilização de áreas da cidade que já possuem boa infraestrutura.

— O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas o adensamento da população de Joinville em áreas que detêm melhores condições de infraestrutura. Cidades consideradas mais sustentáveis possuem índices entre 200 habitantes por hectare (hab/ha) a 300 hab/ha. Joinville ainda está muito longe disso e tem aproximadamente 27 hab/ha, o que indica que ainda há muito a ser feito — defende Danilo Conti, secretário de Planejamento Urbano de Joinville.

A versão final do projeto deve ser apresentada na Câmara de Vereadores de Joinville possivelmente na semana que vem. Os vereadores terão de analisar a Minuta, também com audiência pública, e encaminhá-la para votação. Em caso de aprovação no Poder Legislativo, a adoção do IPTU progressivo vai para sanção do prefeito municipal, Udo Döhler, e passa a valer 120 dias depois da assinatura. O Plano Diretor de Joinville determina ainda que, se houver aceite, o recurso proveniente da alteração na cobrança seja direcionado para o Fundo Municipal de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável.

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ENTENDA A PROPOSTA

O modelo de tributação tem como base as ações previstas no Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01. Pelo texto, uma vez aprovado o IPTU progressivo, a prefeitura pode aplicar um aumento escalonado nas alíquotas do imposto que incide sobre terrenos baldios, não edificados, subutilizados ou abandonados.

No caso da proposta do Executivo Municipal, o modelo tributário prevê que, em caso de sanção, os imóveis nessas condições podem passar a ter tributação pelo IPTU Progressivo no Tempo. A medida poderá ser aplicada nos imóveis cujo o dono seja notificado e venha a descumprir os termos e prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsória de ocupação do espaço.

Segundo a minuta, o proprietário terá dois anos a partir da notificação para apresentar um projeto de uso em acordo com a função social do imóvel. Cabe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) avalizar a proposta, que deverá ser executada em até cinco anos. Encerrado esse período e, não havendo o feitio do que foi previsto, passa a valer a cobrança progressiva do IPTU para o imóvel. A arrecadação diferenciada ocorre mediante elevação anual e consecutiva das alíquotas de enquadramento original, também pelo prazo de cinco anos.

Ainda conforme o documento, o valor da alíquota a ser aplicada a cada ano não poderá exceder a duas vezes o valor referente ao ano anterior, até a máxima de 12%. Esse teto pode ser atingido entre dois e cinco anos após o início da cobrança, a depender da especificação do imóvel. Quando atingida, a cota de cobrança permanece inalterada nos cinco anos seguintes.

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Ao fim desse prazo, caso não haja cumprimento dos termos previstos em lei, o local pode ser desapropriado com pagamento mediante títulos da dívida pública. Já para o caso de comprovação de reutilização dos terrenos baldios ou desocupados, o lançamento do IPTU volta a ocorrer via aplicação das alíquotas originais, previstas na legislação tributária no exercício seguinte ao cumprimento das adequações.

ÁREAS PRIORITÁRIAS

No município, foram consideradas inicialmente como áreas prioritárias de aplicação para o IPTU progressivo os imóveis não edificados, subutilizado e não utilizados, localizados na área central e imediações, em bairros como América, Anita Garibaldi, Atiradores e Bucarein (em vermelho no mapa acima). Também estão sujeitas de aplicação do IPTU progressivo, as faixas viárias, compostas pelas principais ruas e avenidas de cada bairro (faixas amarelas no mapa).

Ao todo são cinco setores abarcados pela proposta de escalonamento, entre áreas de interesse cultural, adensamento prioritário e de centralidade urbana. As notificações serão iniciadas primeiro na área central e por último nas áreas periféricas. O tempo de início das notificações em cada área deve respeitar o período de 24 meses, entre um setor e outro.

Em contrapartida, exclui-se a implantação do IPTU Progressivo nos setores especiais de interesse de conservação de morros e de várzeas não entram na proposta estabelecida na minuta inicial. O documento também exclui da nova modalidade, entre outros, terrenos com limitações ambientais comprovadas, tombados ou listados como de interesse de preservação ou com até 450 metros quadrados quando imóvel único não edificado pertencente a pessoa física.

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Pela proposta, o IPTU progressivo também não deverá ser aplicado nos lotes que, comprovadamente, estejam sendo utilizados para o desenvolvimento de atividades econômicas regulares e em operação que necessitem de áreas de pequeno porte. Terrenos explorados em atividade rural, acadêmica ou integrantes de unidades de conservação ambiental e imóveis vinculados a programas habitacionais de iniciativa pública também não entram na aplicação.

ALÍQUOTAS PREVISTAS

Desde a retomada das discussões em torno da adesão de Joinville ao IPTU Progressivo para terrenos em situação de desocupação, as alíquotas previstas pelo Executivo a serem aplicadas sofreram alterações. No ano passado, por exemplo, foi considerada a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo até a máxima de 15%. Agora, o teto baixou para 12% em todos os imóveis considerados suscetíveis à medida.

No caso dos terrenos baldios, por exemplo, atualmente o tributo vigente mais baixo é de 2% sobre o valor venal. Com a aplicação do progressivo, o mesmo terreno (em desacordo com as condições e prazos) passaria a ter alíquota de 4% no primeiro ano, 6% no segundo e atingiria os 12% depois de cinco anos. Para as áreas não residenciais centrais e de maior valorização, a alíquota original pode chegar a 10%. Com a mudança, o percentual poderia ser fixado em 12% já no primeiro ano de aplicação do Progressivo.