Um projeto que regulamenta a venda de alimentos e bebidas na beira da praia está causando polêmica em Balneário Camboriú. A proposta do vereador Elton Garcia (PMDB) cria uma série de regras para que restaurantes possam atender clientes na faixa de areia e estabelece normas para a manipulação de alimentos nos locais, retomando uma antiga discussão sobre a colocação de cadeiras e o cumprimento das regras de vigilância sanitária.

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O vereador explica que a intenção é regularizar uma prática que já existe nas praias de Balneário. O projeto, que entre outros pontos autoriza os estabelecimentos a oferecerem cadeiras e guarda-sóis na orla, desde que não cobrem pelo uso dos equipamentos e não obriguem o cliente a consumir produtos do local, deu entrada na Câmara em 13 de maio e ainda vai passar por discussões nas comissões antes de ser votado.

Apesar do texto autorizar o uso dos equipamentos por parte dos restaurantes, o parlamentar diz que não será permitido a colocação dos materiais na areia. Garcia também admite que o projeto dá margem para dúvidas em alguns pontos, mas diz que está aberto para a inclusão de emendas:

– Com esse projeto o restaurante vai atender os turistas na praia, mas não vai poder colocar mesas e cadeiras na areia, como acontece em Laranjeiras. Apenas os quiosques já autorizados poderão alugar guarda-sóis e cadeiras. A intenção era evitar o loteamento da praia – diz.

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O texto também não deixa claro, por exemplo, o que vale para quiosques de churros e milho e para os ambulantes que vendem comidas e bebidas na praia. Segundo o parlamentar, a proposta não vai interferir no trabalho desses quiosques, que já contam com uma legislação e alvarás próprios.

Pelo projeto, os restaurantes também não podem manipular, misturar ou cozinhar alimentos na beira da praia e os pratos só podem ser servidos em embalagens recicláveis, não cortantes ou perfurantes. Os estabelecimentos seriam obrigados a recolher os resíduos gerados e a disponibilizar lixeiras a cada 20 cadeiras, bem como deixar uma área livre em frente aos postos de guarda-vidas. O atendimento na faixa ficaria a cargo de no máximo dois garçons por restaurante.

O projeto prevê ainda multa para quem descumprir as regras. Na primeira vez é uma advertência, na segunda é multa de 10 até 50 UFRM (R$ 202) e no caso de reincidência o restaurante não poderá renovar a licença para atendimento. A lei está sendo analisada pelo departamento jurídico da Câmara e se receber parecer favorável segue para as comissões.

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O que diz a lei:

-Alimentos e bebidas devem ser servidos em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes e não perfurantes

-Proíbe a manipulação, mistura, cozimento e outros e preparados na areia

-Proíbe a limpeza de utensílios no local

-Obriga os estabelecimentos a manter a limpeza dos espaços onde atenderem

-Obriga os restaurantes a disponibilizarem uma lixeira de cem litros a cada 20 cadeiras, porém não permite a colocação de cadeiras e mesas

-Obriga a deixar uma área livre até a linha d’água em frente aos postos guarda-vidas

-Proíbe a cobrança de equipamentos colocados na faixa de areia, a reserva de espaço e veda a cobrança de consumação.

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