A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa deve analisar hoje o projeto de lei que proíbe qualquer forma de uso do amianto. O minério, usado na fabricação de telhas, caixas d?água e pastilhas de freio, é proibido em seis Estados e provoca polêmica em SC.
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Especialistas alertam para o risco de doenças e tumores cancerígenos, tanto nos trabalhadores quanto em pessoas que mantêm contato com produtos. Permitido no Estado, o minério deve ser utilizado dentro das regras estipuladas pela Organização Internacional do Trabalho e seu uso regulamentado é defendido pelas indústrias.
Um inquérito civil foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para tratar o impacto na saúde dos trabalhadores e no meio ambiente, explica o procurador da República Maurício Pessutto. O MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentaram parecer que mostra o histórico do tratamento do tema no exterior.
Segundo o procurador, a Organização Mundial da Saúde (OMS), com base em documentos técnicos e científicos, alerta para o alto risco à saúde.
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– A OMS expediu uma orientação de que não existem formas seguras de utilizar o amianto – garante Pessuto.
Sintomas demoram décadas para se manifestar
O grande problema, segundo o procurador da República Maurício Pessutto é relacionar as causas da doença com o amianto, pois a pessoa pode adoecer até 30 anos após o contato. A procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga lembra que a gravidade de contaminação é grande e que produtos que tenham o minério devem ser destinados a depósitos de lixos perigosos.
– Estudos apontam que 99% dos casos dessa doença são causadas pela fibra de amianto – atesta a coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, Regina Dal Castel Pinheiro.
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A Constitucionalidade da lei é um dos fatores questionados pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc). Segundo o presidente da Câmara de Qualidade Ambiental, José Magri, projetos similares estão sob análise do Supremo Tribunal Federal.
Magri observa que o amianto crisolta é permitido pela Organização Internacional do Trabalho com concentrações baixas e com uso de equipamentos de proteção.
– Nossa posição é contrária porque podemos utilizar com segurança e regras – defende.