O programa da declaração do Imposto de Renda 2013 está disponível, desde esta segunda-feira, para download no site da Receita Federal. Para quem quer evitar a correria de última hora, este é o momento de se familiarizar com o programa e com as novidades do IRPF neste ano. O prazo de entrega começa na próxima sexta-feira e vai até 30 de abril.

Continua depois da publicidade

O contribuinte que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e aluguéis superiores a R$ 24.556,65 deve prestar contas ao Fisco neste ano. Em SC, a expectativa é de que sejam entregues 1 milhão de declarações.

A obrigatoriedade é também para quem recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil.

No ano passado, o limite de isenção era de R$ 23.499,15. O supervisor do Imposto de Renda na Secretaria da Fazenda, Odmar Alves, afirma que, por lei, a correção anual dos limites é de 4,5% até 2015. Todos os limites são corrigidos nesse índice.

Continua depois da publicidade

Desconto simplificado está limitado a R$ 14,54 mil

Para escolher entre a declaração simplificada e a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor opção. Neste ano, o desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60.

Uma das novidades do programa do IR é a possibilidade de importar dados de pagamentos feitos no ano anterior. Como explica o supervisor da Receita, o contribuinte pode ter continuado a pagar a mesma faculdade para o dependente ou ter tido as mesmas despesas médicas que em 2011. Neste caso, é só pedir para o programa recuperar os dados.

– A mudança veio para simplificar, para tornar a declaração mais fácil para o contribuinte – observa Alves.

Continua depois da publicidade

Novidades deste ano

Confira o que está diferente no programa para fazer a declação, disponível desde ontem no site da Receita

– Neste ano, o contribuinte poderá importar outros dados informados na declaração do ano anterior, além daqueles que eram recuperados, como endereço, CPF e informações patrimoniais. A pessoa física que guardou seu arquivo de IR da declaração anterior vai poder importar alguns ou todos os dados de pagamentos feitos no ano passado. Por exemplo, o CNPJ do dentista, do médico e da escola. A opção “importar dados cadastrais” vai aparecer na primeira tela do programa. Apenas os valores deverão ser preenchidos novamente.

– Até 2012, o contribuinte precisava declarar os pagamentos e doações realizados no ano anterior em ficha única, chamada de “Pagamentos e doações efetuados”. A partir de agora, haverá uma ficha específica para doações e outra para pagamentos efetuados. Dois códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São o 45 e o 46, que indicam doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (tratamento do câncer).

Continua depois da publicidade

– Este ano, a declaração de transferências patrimoniais em casos de meações (co-propriedade) e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar ficará em um espaço separado da declaração de transferências patrimoniais por doações e heranças.

Documentos importantes para a declaração

Veja 15 itens para fazer a declaração e que facilitam no momento de preencher os dados:

1. Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário 2011);

2. Informes de rendimentos de instituições financeiras, como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;

3. Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;

4. Recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde;

5. Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

6. Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;

7. Recibos de aluguéis pagos ou recebidos pelo contribuinte;

8. Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012;

9. Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;

10. Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012;

11. Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);

12. Darfs de carnê-leão pagos;

13. Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros);

Continua depois da publicidade

14. Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos de quem está fazendo a declaração;

15. Dados da conta bancária do contribuinte para restituição ou débito das cotas do imposto.

Questões valiosas para evitar o erro na declaração

– Garanta que os valores lançados na ficha de rendimentos tributáveis batam com os relacionados nos informes de rendimento.

– Se você recebeu uma indenização em uma ação judicial, por exemplo, separe o que gastou com advogado. Esse valor deverá ser informado nos pagamentos. O mesmo em caso de aluguel de imóvel. O valor recebido vai para os rendimentos e o percentual da imobiliária, para os pagamentos.

Continua depois da publicidade

– Cuidado com as informações sobre despesas médicas, odontológicas e parcelas do plano de saúde. Os dados serão cruzados com os fornecidos pelas empresas e profissionais que prestaram o serviço.

– Se você tem um dependente que está recebendo alguma renda, em um estágio, por exemplo, e mesmo que essa renda seja isenta de declaração, não deixe de informá-la. Ela é isenta para o seu filho, mas não para você. O empregador vai informar para a Receita o falor pago pelo estágio e, se ele não estiver descriminado na sua declaração, você cairá na malha fina.