Um programa que oferece protocolo unificado e atendimento humanizado para gestantes e parturientes que manifestem interesse em entregar o filho legalmente para adoção foi lançado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na tarde desta terça-feira (17).
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De acordo com o documento, o programa prevê atendimento para mulheres desde o acompanhamento do período de gestação até 45 dias após o parto, em qualquer serviço de saúde, educacional ou judicial. O juiz-corregedor Mauro Ferrandin, que trabalhou na elaboração do protocolo, esclarece que a mãe pode desistir da intenção de entregar o seu filho para adoção até 10 dias após a audiência de confirmação da entrega.
— Desde a descoberta da gravidez até a data do parto é possível realizar o procedimento, inclusive 45 dias depois, que é o estado puerperal da mulher. Nesse período, ela pode comparecer em qualquer local ou então qualquer agente público que tomar conhecimento desse interesse utilizará o mesmo e único protocolo, seja comunicando ao conselho tutelar ou no atendimento pré-natal — afirmou o magistrado.
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Durante a sessão de lançamento do “Entrega Legal para Adoção”, o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que a medida é “mais um passo que Santa Catarina dá no sentido de aperfeiçoar e dar segurança jurídica a esse ato de amor que é a adoção”.
— Trata-se de um programa social de ampla repercussão. Para isso, a rede de proteção foi devidamente acionada, cada qual com o seu respectivo cometimento, mas todos participando em prol da consumação de um objetivo que é fundamental, porque, como eu disse, adoção é antes e acima de tudo um ato de amor que tem que ser prestigiado pelo Estado por intermédio das suas diversas instituições — destacou.
O procedimento de entrega voluntária à adoção estará sob responsabilidade da área técnica das Varas da Infância e Juventude, sob supervisão e orientação de magistrados e magistradas, que deverão encaminhar a mãe para atendimento a profissionais da saúde, da assistência social e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).
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A elaboração do “Entrega Legal para Adoção” contou ainda com a participação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), do Ministério Público Estadual (MPSC) e da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPU/SC).
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Entrega para adoção é crime?
A entrega voluntária à adoção é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não é crime no Brasil.
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Em Santa Catarina, o programa foi desenvolvido com base na Resolução n. 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a edição de um procedimento nos Estados para regular e padronizar a forma de oferecer acolhimento e escuta humanizada às mulheres.
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