A partir desta quarta-feira, o contribuinte que desejar quitar os seus débitos em atraso com a Prefeitura de Florianópolis poderá aderir ao Programa Municipal de Adimplemento Incentivado (PMAI II), regulamentado pelo decreto 16.496.
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Prefeitura de Florianópolis anuncia três medidas para aumentar arrecadação
O programa prevê a redução de 100% da multa de mora e dos juros legais — mantida a correção monetária pelo IPCA acumulado do período — para pagamento à vista dos débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, desde que lançados até o último dia útil do exercício fiscal anterior à regulamentação da Lei Complementar 574/2016.
No caso dos débitos ajuizados e/ou protestados, em que há previsão legal para a cobrança do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral de Florianópolis (Funprolis), haverá também a redução de 5% do valor relativo a este Fundo.
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Para dar uma ideia da redução do débito com a aplicação das diretrizes do programa, a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento disponibilizou dois casos reais como exemplo: no primeiro, um devedor do IPTU de 2008 que com juros e multa devia R$ 13.508,12 vai pagar com o PMAI II R$ 9.201,98 (redução de R$ 4.306,14); no segundo caso, uma dívida de taxas de R$ 18.366,17 vai ser reduzida para R$ 13.621,91, com desconto de R$ 4.744,26.
Para aderir ao PMAI II, os interessados devem comparecer a uma das unidades do Pró-Cidadão, munidos de CPF e documento de identidade com foto. O programa vai vigorar até 25 de novembro.