Um projeto de lei que tramitava no Congresso desde 2010 finalmente virou lei para transformar em profissão, no Brasil, uma das atividades mais antigas do homem: o artesanato.
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A profissão de artesão agora está regulamentada, com a publicação da Lei 13.180, que estabelece diretrizes para as políticas públicas de fomento à profissão, institui a carteira profissional para a categoria e autoriza o poder Executivo a dar apoio profissional aos artesãos.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro. Ela deve beneficiar cerca de 10 milhões de artesãos brasileiros.
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No Rio Grande do Sul, a categoria artesã está em festa, de acordo com a Confederação Nacional dos Artesãos do Brasil (CNARTS).
A entidade informou que artesãos e artesãs gaúchos foram os primeiros a comemorar em ato público, no domingo, 25 de outubro. A manifestação foi em frente ao Monumento ao Expedicionário, junto ao Brique da Redenção, em Porto Alegre – tradicional ponto de venda de artesanato na cidade.
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A nova lei define a profissão de artesão como “o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto”.
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– O artesanato movimenta a economia regional, e essa lei vai permitir a destinação de linhas de crédito para esses trabalhadores, ou seja, apoiar o artesão e também permitir a qualificação e a gestão profissional das atividades dessa categoria – explicou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.
As linhas de crédito ainda não foram definidas pelo governo.
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A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social.
Também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados dentro e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais.
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A lei define ainda a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação. E diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social.