Um professor de Brusque, que trabalhava em cinco lugares diferentes, foi condenado por falsidade ideológica pela Justiça. Ele fraudava o relógio de ponto, mostrou o Ministério Público, já que não conseguia chegar a tempo de uma instituição a outra. Cabe recurso da decisão.
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Conforme informações do Tribunal de Justiça, o homem atuava em uma escola municipal, em uma estadual e três universidades. À época dos fatos, entre 2018 e 2019, os registros do ponto indicavam que ele estava em dois lugares ao mesmo tempo — tal fato teria ocorrido por, no mínimo, 39 vezes.
O professor não só não trabalhou aquelas horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual, como também falsificou o registro de ponto. Ainda segundo a denúncia, em vários dias há um espaço de tempo curto entre a saída de um local e a entrada em outro, muitas vezes inferior a cinco minutos.
“É pouco crível que o denunciado pudesse se deslocar de um bairro/instituição a outro, notadamente em horários em que o tráfego de veículos é intenso — próximo às 18h —-, em menos de cinco minutos”, apontou o juiz.
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O professor negou a prática, mas não convenceu a Justiça. Por cometer falsidade ideológica por 64 vezes, o professor foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto.
A reprimenda legal foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e limitação de fins de semana, com recolhimento aos domingos em sua residência em tempo integral.
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