O desembargador Carlos Adilson Silva, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou seguimento a recurso especial interposto por um professor condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto, mais multa, por armazenar conteúdo pornográfico com imagens de menores de idade e causar constrangimento a duas de suas alunas. Os fatos aconteceram em cidade do norte do Estado.
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O réu teve sua condenação confirmada em decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ. Segundo os autos, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por meio de boletins de ocorrência, atas de reunião realizadas na escola das alunas, prova oral das vítimas, auto de busca e apreensão e laudos periciais. Uma das estudantes, em depoimento, relatou que o acusado olhava fixamente para seu corpo e que chegou a lhe abraçar de maneira apertada, fato que lhe provocou vergonha.
A menor chegou a solicitar ao pai para mudar de escola ou que a trocassem de lugar na sala, para evitar os olhares do professor. A defesa buscou a absolvição do réu ao sustentar a imaterialidade das acusações. Para ela, abraçar a aluna na frente de outras pessoas não pode ser caracterizado como fato criminoso, até porque tal ação não produziria qualquer constrangimento.
– Ao contrário do que alega a defesa, não está se tratando de mero incômodo pessoal, uma vez que é inadmissível que uma adolescente seja submetida a tais situações, as quais, inclusive, podem vir a lhe prejudicar, tanto na escola, como em sua vida em um todo, ainda mais em fase tão importante de desenvolvimento – destacou o desembargador Carlos Adilson. Foram encontrados ainda cerca de 10 mil imagens pornográficas supostamente de menores em computadores do réu.
Em sua decisão, o 2º vice-presidente detectou o interesse da defesa em voltar a discutir questões ligadas ao mérito da causa e fulminou: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Ele negou, portanto, a admissibilidade ao recurso e seu envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tramita em segredo de justiça.
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O nome da cidade e do professor condenado não foram mencionados na reportagem em respeito às vítimas, a partir de diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.