A juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível de Videira, no oeste catarinense, determinou o bloqueio de bens de um professor de tênis, que foi contratado pela prefeitura da cidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), ele cobrava mensalidades de alunos para dar aulas em quadras que pertenciam ao poder público. A decisão foi tomada pela magistrada em meados de dezembro de 2018, mas foi divulgada pelos promotores na terça-feira (15).
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De acordo com a promotoria, o professor recebia R$ 40 por aula avulsa e até R$ 1.350 em mensalidades. Porém, como se não bastasse usar os espaços públicos, ele era contratado pela administração municipal justamente para cumprir a função de professor de tênis, recebendo salário para isso.
A promotoria aponta que pelo menos sete ex-alunos pagaram as mensalidades, entre os anos de 2012 e 2015. Entre os problemas encontrados na atuação do professor, também foi constatado que ele usava estagiários da prefeitura, para auxiliar nas aulas que deveria ministrar de graça.
O MP-SC calcula que no período em que cobrou pelas aulas, o professor arrecadou R$ 148,9 mil. A decisão de bloqueio de bens, no entanto, atinge o valor de R$ 202 mil, pois considera a atualização dos valores recebidos pelo acusado.
O processo segue em tramitação na Justiça e ainda cabe recurso sobre a decisão do bloqueio de bens e a respeito de uma eventual sentença que possa condená-lo. Como a denúncia foi aceita pela juíza, o professor deverá responder pelos crimes de improbidade administrativa e corrupção passiva.
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