Não é apenas no preço apresentado na etiqueta que o consumidor deve prestar atenção quando vai às compras. Embalagens parecidas ou caixas do mesmo tamanho podem fazer o cliente levar um produto mais caro sem nem perceber. É o caso de duas marcas de biscoito recheado da Isabela. São produtos com embalagens semelhantes, com tons de vermelho e marrom, vendidos pelo mesmo preço e tamanho do pacote, lado a lado nas prateleiras. A diferença está na quantidade. Um pesa 160 gramas, o outro, 150 gramas, tornando o segundo 6% mais pesado no bolso. Sem ler o rótulo, fica difícil distinguir.
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Barras de cereais de sementes e de frutas de uma marca são vendidas pelo mesmo preço em caixas de igual tamanho. A diferença, de novo, está na quantidade. Uma barra de sementes tem metade do peso de uma unidade sabor fruta. O cliente paga o dobro para levar a primeira para casa.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, apesar de confundir, a prática não é ilegal. Como as informações estão visíveis em cada uma das embalagens, não há infração.
– Em tese, não há nada de errado. As empresas estão dentro da lei. Mas, também é verdade que na maioria das vezes o consumidor não lê a embalagem. Quando se dá conta, se sente enganado – afirma Maria Inês Dolci, diretora do Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste.
A advogada avalia que as companhias deveriam utilizar a identidade visual para tornar as diferenças entre os produtos mais perceptíveis.
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A regra é mais rígida quando o fabricante decide reduzir o peso ou o volume do produto. Portaria do Ministério da Justiça estabelece normas para a diminuição. A embalagem deve informar, em tamanho e cor adequados, o volume anterior e o atual e a redução em valores absolutos e percentuais.
– Se não for bem explicitada a mudança, pode configurar aumento abusivo – explica Flávia do Canto Pereira, diretora do Procon Porto Alegre.
As barras de chocolate da Garoto, que diminuíram de tamanho em fevereiro, contêm o aviso. Mas a marca também apresenta produtos parecidos com pesos diferentes. Sabor cookie e caju têm preço e tamanho igual, mas são vendidos em quantidades diferentes. A empresa argumenta que a diferença se dá por causa do recheio. Entretanto, antes da mudança, as duas variedades tinham o mesmo peso.
Corte na quantidade
As barras de chocolate não são as únicas mercadorias a diminuir de tamanho. Antes, o papéis higiênicos perderam metragem, as barras de cereal encolheram e as latas de achocolatado ficaram menores. A estratégia costuma ser adotada em períodos de inflação alta. Com o aumento de custos, em vez de elevar o valor do produto, o fabricante corta a quantidade.
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– As pessoas estão mais exigentes quanto à qualidade, mas ainda estão pouco informadas sobre os direitos que regem os preços. Diminuir a quantidade e cobrar o mesmo valor sem avisar o cliente não pode – alerta Maria Inês Dolci, do Proteste.
O consumidor também deve estar atento às distorções de preços em produtos da mesma marca e modelo, mas acondicionados em embalagens de tamanhos diferentes.
Isso porque essa diferença de peso ou tamanho pode significar prejuízo. Pacotes com quantidades maiores por preços menores nem sempre são vantajosos. Para não ser enganado, o cliente deve fazer o cálculo.