O procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado em 13 abril.

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Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo a representações do Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a ação, o Código Ambiental catarinense subverte regras e princípios gerais estabelecidos pela União em relação a proteção do meio ambiente.

Além da ação, Souza entrou com um pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados tenham os efeitos suspensos até o julgamento, já que no parecer do procurador eles podem provocar danos severos ao meio ambiente.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, a ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Código Ambiental

O código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde a criação, o código é criticado pela diminuição da área de mata ciliar – vegetação que cresce às margens dos rios.

Pela lei federal, as propriedades devem preservar 30 metros dessa vegetação. No código estadual, a distância é reduzida para 10 metros (em propriedades acima de 50 hectares) e cinco metros (para as menores). Um artigo no projeto define que as áreas serão consolidadas como estão hoje.