Quando parecia que o Avaí estava reagindo no Catarinense 2015, uma bomba explodiu na Ressacada na segunda-feira, como adiantou o colunista do Diário Catarinense, Roberto Alves. O zagueiro Antonio Carlos foi escalado de forma irregular no jogo de domingo contra o Marcílio Dias, primeira vitória avaiana na competição.
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A Federação Catarinense de Futebol foi quem alertou o clube da irregularidade, e o caso já foi encaminhado para o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina. O procurador geral do TJD-SC, Felipe Bogdan, foi quem recebeu a denúncia e explica o que aconteceu:
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– Antonio Carlos jogou domingo sem ter um contrato vigente. O último contrato registrado na Federação encerrou no dia 31 de dezembro. Para o jogador ser escalado, é preciso que tenha um contrato registrado até um dia antes da partida, o que não aconteceu – diz Bogdan.
O procurador afirma que o Avaí vai ser denunciado por infringir o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (leia abaixo na íntegra), que tem como punição a perda de três pontos, mais os pontos conquistados na partida. Ou seja, se for condenado, o clube pode perder um total de seis pontos. Além disso, pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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– Estou trabalhando no caso desde segunda-feira à tarde e pretendo protocolar a denúncia até amanhã (quarta-feira). A partir daí, o encaminhamento cabe ao juiz do TJD, mas acredito que o julgamento ocorra já na próxima terça-feira. Se não for apresentada nenhum outro fato que desconhecemos, é muito difícil que o time escape da punição – opina Bogdan.
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O Avaí anunciou que concederá uma coletiva de imprensa para se pronunciar sobre o caso. O presidente do clube, Nilton Macedo Machado, é quem falará com os jornalistas às 12h30min desta terça-feira.
Confira o que diz o artigo 214 do CBJD:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
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PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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§ 1o Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2o O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 4o Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.