A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolou na manhã desta terça-feira (27) uma denúncia contra o Figueirense com base no Fair Play financeiro, em função dos atrasos salariais. A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração do Ministério Público com farta documentação dando conta de atrasos salariais do elenco do Figueirense em 2019.
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A informação dos jornalistas Gabriela Moreira e Raphael Zarko foi publicada às 12h54min no Blog de Gabriela Moreira no site Globo Esporte.
No começo da tarde, foi disponibilizada no site do STJD: "A procuradoria ainda abriu vista para manifestação do Figueirense e prazo para quitação dos valores em aberto. O clube retornou com comprovantes de pagamentos, mas sem comprovar a inexistência de outros débitos. Logo após o prazo, os atletas se negaram a entrar em campo na partida contra o Cuiabá reafirmando a existência de salários atrasados", explica o texto.
O clube foi enquadrado pelo descumprimento dos artigos 114 do Regulamento Geral de Competições, artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro e do artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ainda não foi agendada a data de julgamento.
Essa é a primeira denúncia desse tipo. As penas previstas vão de multa até a perda de pontos na Série B. A audiência para o clube se defender deve, conforme o blog, ocorrer ainda nesta semana. O termo de compromisso firmado entre a empresa que administra o futebol do Figueirense e os conselhos do alvinegro prevê um aporte financeiro até esta quarta-feira (28).
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A denúncia se baseia no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2019, que diz:
"Art. 114 – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas."
A procuradoria cita ainda o artigo 17 do Regulamento Específico da Série B:
"Art. 17 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)."
Já o não descumprimento dos regulamentos prevê punição com multa conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ):
Art.191, inciso III do CBJD – Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.
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O princípio do Fair Play financeiro é de que o atraso de salário pode desequilibrar a competição. A procuradoria determinou ainda que seja oficiada a Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol, na pessoa de seu presidente, Felipe Augusto Leite, para que, querendo, intervenha no feito, na medida de seu interesse.
O Figueirense também deve ser denunciado pela derrota por W.O na partida contra o Cuiabá, na última terça-feira (20). A pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. O site da CBF já considera o Cuiabá vencedor do jogo por 3 a 0.