O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, disse nesta quarta-feira, na comissão do impeachment, que o tribunal não mudou seu entendimento sobre as operações de crédito do governo federal com bancos públicos em 2014. Oliveira foi a primeira testemunha ouvida pela comissão no processo que acusa a presidente afastada Dilma Rousseff de ter praticado crime de responsabilidade por essa prática, conhecida como pedalada fiscal.
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— Não houve nova compreensão do TCU. O TCU, em abril, quando identificou as fraudes fiscais, chamadas popularmente de pedaladas, imediatamente rechaçou, não houve entendimento anterior para ser modificado. Esse entendimento, todas as vezes em que o tribunal se pronunciou, confirmou sua repulsa, rechaçou essa conduta adotada ilegalmente pelo governo federal — afirmou Oliveira.
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O procurador retomou seu depoimento após breve suspensão dos trabalhos da comissão, que começaram por volta das 11h30min desta quarta-feira, para que os parlamentares participassem da ordem do dia no Senado. Ele foi convocado como testemunha de acusação e já tinha contribuído para os trabalhos da comissão na primeira fase, de admissibilidade, por ser autor do parecer que serviu de base para a reprovação das contas presidenciais pelo TCU em 2014. Dilma é acusada de ter reiterado as práticas em 2015.
Júlio Marcelo explicou ainda a diferença entre prestação de serviços por bancos públicos ao governo federal e a contratação de empréstimos que configurem uma operação de crédito com essas instituições, o que é vedado pela lei.
— O que seria a prestação de serviços da Caixa, quando faz pagamentos, é a utilização da sua agência para receber o beneficiário, a utilização do seu funcionário, para fazer o pagamento com recursos do Tesouro, do Bolsa Família, do seguro-desemprego etc. Essa é a prestação de serviço pela qual é remunerada — disse o procurador.
Segundo Júlio Marcelo, quando o banco faz um pagamento usando recursos próprios e não recebe o devido repasse do Tesouro, cobrando juros por isso, o fato configura um empréstimo. A prova, disse ele, é que não houve pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), porque a Receita Federal não considera o fato uma prestação de serviço.
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— A utilização de recursos do Banco do Brasil para fazer esse empréstimo aos mutuários agricultores e não receber a equalização do Tesouro, isso não é prestação de serviço nenhum ao Tesouro. Isso é o Tesouro apenas abusando do seu poder de controlador e não fazendo o pagamento que é devido ao Banco do Brasil — afirmou.
Questionado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) se considera que houve dolo ou má-fé por parte da presidente afastada na edição de decretos de suplementação orçamentária — uma das teses da defesa é de que não houve e que, por isso, Dilma não poderia ser enquadrada em crime de responsabilidade — o procurador respondeu que houve dolo.
— Não vamos confundir dolo com má-fé. Dolo é a vontade de livre e consciente de praticar a conduta e obter o resultado. E foi isso que a presidente fez. Ela editou o decreto de maneira livre e consciente para aumentar despesas que não poderia aumentar por decreto. Deveria ter mandado um projeto de lei — explicou.
A comissão continua na noite desta quarta-feira. Os senadores pretendem ouvir mais quatro testemunhas. A expectativa é que a reunião prossiga até a madrugada.
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