Apesar da possibilidade de conseguir até 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), apenas 100 contribuintes procuraram a prefeitura neste ano para solicitar o abatimento no carnê de 2015.
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A possibilidade de desconto ocorre por meio do sistema Notablu, em vigor desde 2012. A cada nota fiscal eletrônica emitida por serviços gerada no município, um crédito é gerado. Ele pode ser revertido em abatimento no IPTU. Ao todo, 4.403 mil contribuintes estão cadastradas para trocar o crédito por desconto. Mas o número é pequeno em relação ao total de pessoas e condomínios que têm algum crédito no sistema: 230 mil.
O auditor fiscal da Secretaria da Fazenda Glauco Roberto dos Santos Duarte explica que era preciso fazer o cadastro do imóvel que terá o desconto no IPTU entre 16 de outubro e 30 de novembro para conseguir que o carnê do ano seguinte tenha o valor reduzido.
Como o período está determinado em lei, não é possível alterar nem esticar o prazo. Em 2013 o saldo acumulado de créditos era de R$ 2,1 milhões, mas apenas R$ 18 mil foram revertidos. O valor máximo de abatimento que cada cadastro de IPTU pode receber é de 30% do valor do imposto.
– O sistema não é complicado. Pode ser feito tudo online. É mais fácil do que as pessoas pensam – explica Duarte.
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A boa notícia para quem tem créditos, mas que não fez a dedução, é que os valores acumulam por dois anos e só depois são zerados. No ano que vem ainda será possível usar os valores acumulados em 2014 somados aos de 2015 para abater no IPTU de 2016.
O que é o Notablu:
– Notablu é o nome do sistema municipal de geração de nota fiscal eletrônica (NF-S) de Blumenau. Ele substitui as antigas notas de papel.
– O sistema contempla quase todos os prestadores de serviços que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As exceções são transporte coletivo e sistema bancário.
– A cada nota gerada a pessoas físicas ou condomínios residenciais, é possível gerar o equivalente a até 30% do ISS recolhido em crédito para abatimento no IPTU. Para isso, é preciso que incluir na NF-S o CPF ou CNPJ de quem contratou o serviço.
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– Para pessoas físicas o crédito de 30% do ISS e condomínios residenciais, 15%.
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