Há uma semana, uma decisão do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, extinguiu a ação proposta pelo Joinville Garten Shopping em 2010 contra uma lei estadual que prevê a isenção do estacionamento para clientes que comprovem consumo igual ou superior a dez vezes o valor da taxa do estacionamento e permaneçam no estabelecimento por um período máximo de 90 minutos.

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A decisão da Justiça prevê que, em caso de descumprimento, o shopping estaria sujeito a pena que vai de multa a paralisação das atividades.

Na prática, a isenção já deveria estar ocorrendo, cabendo recurso. Segundo o gerente do Procon Joinville, Jorge Nemer Filho, se o shopping já foi notificado e continua efetuando a cobrança, o estabelecimento está sujeito a punições por descumprir a nova medida judicial, que precisa ser cumprida, mesmo que o shopping esteja recorrendo contra a decisão. Segundo Jorge, hoje fiscais do Procon devem ir verificar a situação.

– Caso a lei esteja sendo desrespeitada, vamos entrar em contato com a Promotoria do Consumidor, no Ministério Público -, antecipa.

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A assessoria de imprensa do shopping informou que não comentará o assunto.