A Black Friday, tradicional liquidação que ocorre nesta sexta-feira, 24 de novembro, em lojas físicas e na rede on-line, pode trazer vantagens para o consumidor, mas também pode provocar prejuízos e aborrecimentos.

Continua depois da publicidade

Para evitar que o consumidor enfrenta problemas neste dia, o Procon de Joinville está divulgando orientações, principalmente em relação às compras pela internet.

O gerente do Procon Joinville, Kleber Degracia, lembra que observando essas orientações o consumidor pode evitar problemas ou incômodos futuros com as compras.

Em caso de dúvidas ou problemas com os fornecedores, o consumidor deve entrar em contato com o Procon por meio do telefone 151 ou pessoalmente na rua Saguaçu, 265, das 8 às 17 horas.

O gerente do Procon ressalta também que o consumidor deve analisar a real necessidade de adquirir o produto, evitando as compras por impulso e o superendividamento.

Continua depois da publicidade

Confira as dicas preparadas pelo Procon Joinville:

• Verifique as informações dos sites de venda ENDEREÇO – CNPJ – CANAIS DE CONTATO (estas informações são obrigatórias para sites nacionais);

• Verifique se o site não consta da lista de sites não aconselhados pelos PROCONs (lista pode ser consultada no link http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php);

• Cuidado com ofertas recebidas por e-mail – entre no site da loja diretamente para efetuar a compra (só entre em sites com terminação .br);

• Cuidado ao utilizar computadores de terceiros (lan house, por exemplo);

• Imprima ou salve todos os documentos referentes à compra;

• Faça pesquisa prévia de preços e/ou utilize ferramentas de comparação de preços;

• Atenção aos preços dos fretes que podem ser cobrados do consumidor;

• No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o produto, caso não seja condizente com a sua compra, não receba;

Continua depois da publicidade

• Lembre que o consumidor tem prazo de 7 dias para arrependimento, válido somente para as compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet), previsto no art. 49 do CDC.