O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Jaraguá do Sul) divulgou a pesquisa sobre o preço dos materiais escolares que realizou entre dia 26 a 30 de janeiro. No estudo, oito estabelecimentos foram consultados, onde 23 itens foram comparados apenas pelo preço. A maior variação foi de R$11 na caneta hidrográfica com seis unidades.

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A pesquisa serve como um guia para os pais na hora da compra conforme Procon. Na pesquisa, o Procon seleciona os produtos mais baratos dos estabelecimentos. Itens básicos, como apontador, a diferença entre o mais caro para o mais barato da pesquisa foi de R$5.39. Na Comercial Pibi era possível encontrar o item por dez centavos. No Angeloni, o apontador mais barato estava R$5,49. Esta grande diferença de preço também ocorreu com a borracha branca pequena, em que seis estabelecimentos ficaram na média de 30 centavos. Já no supermercado Cooper, a borracha custava R$4,29.

Outros itens a diferença ficou mais baixa. É o caso da cartolina branca, produto com menor diferença de valores. Era possível encontrar a folha por 40 centavos, na Millium. Com uma diferença de 85 centavos, era possível encontrar o produto por R$1,25, no Angeloni. A pasta com grampo também teve um variação menor, com diferença de 89 centavos. Na Casa China, o artigo escolar estava por R$1.99. Já na Papelaria do Pedrinho era possível encontrar por R$1,10.

Para ter acesso a pesquisa é preciso acessar o site da Prefeitura de Jaraguá do Sul. Em informativos, a pessoa deve clicar em pesquisas Procon. Lá é possível fazer o download de todos os estudos.

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Uso coletivo

O diretor-presidente do Procon, Luís Fernando Almeida, destaca que o consumidor deve analisar na lista de material escolar se há pedido para a compra de produtos de uso coletivo. A lei federal 12.886/2013 proíbe a obrigatoriedade da compra desse tipo de material por parte de estudantes.

_ Há muitas escolas que pedem papel higiênico, folhas de papel que extrapolam o que o aluno vai utilizar. Isso não pode. Esses itens devem estar inclusos na mensalidade _ explica.

Almeida esclarece que, nestes casos, as pessoas que se sentirem lesadas devem procurar o Procon.