Antes mesmo do "Não Perturbe", Santa Catarina já contava com uma lista própria para o cadastro e bloqueio de telemarketing desde o ano de 2016. A lei começou a valer em março daquele ano. E, diferentemente da proposta nacional, que atinge somente empresas de telecomunicações e impede ligações telefônicas, a lista de responsabilidade do Procon estadual permite cadastrar e solicitar o bloqueio tanto de ligações, e-mails e até SMS, de empresas de vários ramos.
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De acordo com o diretor do Procon/SC, Artur Figueiredo, as empresas – de todas as áreas que possuem o serviço de telemarketing – interessadas em participar da lista também devem se registrar. Atualmente, são 190 empresas cadastradas que recebem a lista de usuários que não querem mais receber ligações e e-mails com propagandas ou promoções.
Em três anos, 53.998 catarinenses se cadastraram nesta lista. Para incluir seu contato, o morador de SC deve acessar o site do Bloqueio de Telemarketing e, com dados como RG, CPF, endereço completo (incluindo CEP), telefone e e-mail, preencher o cadastro. A iniciativa vale tanto para contatos de pessoa física, como para pessoa jurídica. Não leva dez minutos. Em seguida, o sistema envia um e-mail para ativação do cadastro. O serviço só funcionará a partir do momento que o interessado abrir a mensagem e confirmar o e-mail.
Pelo mesmo site do Procon, a empresa interessada em participar da lista de bloqueio pode se registrar também. A instituição não precisa ser catarinense, ela pode atuar em âmbito nacional e oferecer serviços no Estado.
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Após o cadastro no site, as empresas possuem um prazo máximo de 30 dias para pararem de ligar e mandar spams ao usuário. Caso isso não ocorra, ela será penalizada com uma multa de R$ 2 mil, explicou Figueiredo, que pode dobrar em caso de reincidência. Até hoje, nenhuma empresa precisou ser notificada porque descumpriu as regras, informou ainda o diretor do Procon.
Não Perturbe
O Não me Perturbe teve 620 mil pessoas cadastradas somente no primeiro dia, de acordo com informações da Agência Brasil. A proposta passou a valer oficialmente nesta terça-feira, dia 16 de julho. A criação da lista em que consumidores podem pedir o bloqueio de ligações de telemarketing feitas por empresas que oferecem serviços de telefonia, dados e TV Paga, atende a uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A lista é nacional e atinge as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Para incluir seu contato, o interessado deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br, e criar primeiramente um login de cadastro. Ali, terão de ser descritos dados como nome completo, CPF e e-mail. Após a inclusão do número do telefone, o consumidor poderá escolher a operadora ou o tipo de serviço que ele não quer mais receber ligações comerciais.
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As empresas também possuem um prazo de 30 dias para a realização do bloqueio. Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista e continuar recebendo ligações de ofertas e serviços de telecomunicações, ela pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções às empresas podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
* Com informações da Agência Brasil e Folhapress