O forte calor e a sensação de mormaço impulsionam a venda de aparelhos de ar-condicionado no verão. As lojas, porém, não são as únicas a registrar maior movimentação na cidade. No Procon de Joinville, também ocorre o aumento no número de reclamações dos consumidores.

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– Nesta época, é comum recebermos queixas sobre perda de garantia. Entretanto, a maioria não segue adiante por descuido em relação à documentação do aparelho ou da loja. O cidadão deve conhecer muito bem o produto antes de comprar -, explica Kleber Degracia, gerente do Procon.

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Em Santa Catarina, a lei estadual 16.398/2014 obriga as empresas fornecedoras a informar a existência ou não de assistências técnicas de produtos e serviços no município da compra. Além disso, se o consumidor entender que o preço do serviço efetuado pela assistência técnica seja abusivo, pode denunciar ao Procon através do telefone 151.

Confira as dicas do Procon:

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Preste atenção às dicas do Procon e evite que o desejado ar fresco se torne um tormento.

Compra

– Analisar o produto é essencial. Sites como www.consumidor.gov.br ou www.reclameaqui.com.br auxiliam no momento de checar a marca do aparelho ou a loja em que a compra será efetuada. Dessa forma, é possível verificar a quantia de reclamações e se o produto é de boa qualidade.

– Nas compras fora de estabelecimentos comerciais (internet, telefone, catálogo etc.), a atenção deve ser redobrada. As ferramentas citadas acima podem apontar a confiabilidade, ou não, da transação.

– O direito de arrependimento é previsto às aquisições por telefone ou lojas virtuais. Após receber o produto, o comprador tem sete dias para comunicar a desistência ao fornecedor por escrito (carta ou e-mail). Será solicitado comprovante de recebimento e o reembolso deve ser total.

– O documento do recebimento só deve ser assinado após verificação da mercadoria. Se forem constatadas irregularidades, o não recebimento se justifica e a empresa deve ser acionada para resolver os problemas devidamente listados.

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Instalação

– O fornecedor pode solicitar algumas providências para validar a garantia contratual. Por exemplo, determinar que a instalação seja realizada por assistência técnica autorizada. Isso deve estar bem claro no termo de garantia do produto, pois há empresas que não fazem essa exigência.

– O consumidor pode optar pela instalação de uma empresa ou trabalhador terceirizado, desde que documente todas as ações de forma correta e notifique os fornecedores. Como não deixou de procurar a assistência técnica, o cidadão pode exigir legalmente a garantia.

– Sempre exigir e guardar a nota fiscal é fundamental. A nota fiscal é a certidão de nascimento do produto e do serviço. Ou seja, sem o documento, fica difícil comprovar quem fez a instalação, especialmente em caso de terceiros, e quando a fez, para requerer direitos.

Garantia

– De posse do ar-condicionado, é importante observar cada cláusula do termo de garantia. No caso de bens duráveis, o Código de Defesa do Consumidor impõe 90 dias para reclamações – por vezes contados do término da execução dos serviços. O que exceder esse período, é oferta do fornecedor.

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– Se o consumidor entrar em contato com a assistência técnica autorizada e esta só puder agendar a instalação fora do prazo razoável (em até 20 dias, por exemplo), deve comunicar o fornecedor para solucionar o problema.

Troca

– A troca é uma opção do lojista e precisa ser devidamente informada ao cliente. Se o produto foi adquirido em ação promocional, também segue a política estipulada pelo fornecedor.

– Caso o produto apresentar defeito dentro da garantia, o fornecedor tem até 30 dias para efetuar o conserto. Do contrário, origina ao consumidor o direito à troca ou restituição dos valores.

Se você seguiu todas as recomendações e o problema não foi resolvido, relate a situação ao Procon, por meio do 151. O órgão de defesa do consumidor presta atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, na rua Saguaçu, nº 265, subida do Parque Zoobotânico. Todos os casos são arquivados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, o Sindec.

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