O Procon de Florianópolis notificou o iFood para a empresa retirar “imediatamente” a opção de preço mínimo no aplicativo. Segundo o órgão, a prática é considerada “venda casada” e viola o Código Defesa do Consumidor. A autuação foi feira nesta terça-feira (10), e a empresa tem 20 dias para responder.
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O ato de infração ocorre porque, segundo o município, o iFood pode impor pedidos com valor mínimo nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados na plataforma.
— Isso que acontece no aplicativo é o que chamamos de “venda casada”. A prática força o consumidor a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor, para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas tentativas, estamos emitindo um auto de infração para que, caso novamente não haja resposta, possamos penalizar a empresa — explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.
A prefeitura havia notificado e pedido informações para a empresa sobre o assunto em junho e setembro de 2021, mas não obteve resposta.
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O Procon justificou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.
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