O feriado de Natal é marcado pelo recebimento de presentes, mas nem sempre aquela lembrança agrada, seja pelo tamanho, cor, uso ou mesmo gosto. A partir desta quarta-feira começa o período de trocas no comércio, mas o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos, afirma o Procon de Blumenau.

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O órgão orienta sobre os cuidados na hora de fazer a troca de presente, tudo para que o os direitos do consumidor não sejam violados. De acordo com coordenador do Procon de Blumenau, André Moura Cunha, é fundamental ter a nota fiscal para fazer a troca ou conserto do produto.

– Nos casos da compra de roupas, orientamos o consumidor para que guarde as notas fiscais pelo menos até a primeira lavagem. Geralmente é neste período que o problema aparece – orienta Cunha.

De acordo com o Procon, se o produto não apresentar defeito, e a troca for motivada pela cor, modelo ou tamanho, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca. Porém, é um rito cultural que os estabelecimentos façam este serviço, mas não são todos, afirma o coordenador do Procon.

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– A orientação é de que na hora da negociação, o comprador pergunte ao vendedor se há prazo de troca para o produto – diz.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade da troca de produtos por parte do fornecedor somente é exigida em casos de defeito. O problema deve ser solucionado em no máximo 30 dias. Após este período, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o dinheiro de volta.

De acordo com o Procon, o cliente pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto com defeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, por exemplo, a troca por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

Para compras de produtos e serviços feitos pela internet, telefone, catálogo ou a domicílio as regras são diferentes. Segundo o órgão, o consumidor pode desistir do contrato, trocar ou pedir a devolução do dinheiro no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

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– O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito e os custos da devolução são do vendedor. Inclusive não é necessário um motivo para isso – explica Cunha.