O Procon de Florianópolis anunciou nesta terça-feira que autuou 25 hotéis da cidade por descumprirem direitos básicos do consumidor, como disponibilizar para os clientes uma cópia do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e divulgar o número de atendimento do órgão. Os empresários terão 10 dias para apresentar defesa.

Continua depois da publicidade

Entre os dias 16 e 19, a equipe da Secretaria de Defesa do Consumidor visitou os estabelecimentos para vistoriar a aplicação de nove obrigatoriedades previstas em leis municipais, estaduais e federais. Quatro não são cumpridas nos 25 hotéis e apenas uma é respeitada por todos: apresentar produtos e serviços em língua portuguesa.

Todos os 25 hotéis descumprem três artigos da lei municipal nº 8.700/11, que obriga os estabelecimentos de hospedagem a distribuir gratuitamente preservativo masculino dentro da validade de uso, expor o teor da lei em cartaz no tamanho 15 cm x 21 cm e divulgar o número do atendimento do Procon (3131-5300), e um artigo da lei municipal nº 8.471/10, que obriga estabelecimentos que abrigarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis a afixar a lei em local visível com o número do atendimento do Conselho Tutelar.

Outras infrações tiveram a ver com descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), lei federal nº 8.078/90, em dois pontos: ausência da tabela de preços em 20 dos 25 hotéis fiscalizados e ausência de alvarás (de funcionamento, expedido pela Prefeitura, e os que são concedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária), em 22 dos estabelecimentos.

Continua depois da publicidade

Em 16 hotéis, os fiscais do Procon não encontraram uma cópia do CDC, o que desrespeita a lei federal nº 12.291/10.

Acessibilidade

A lei estadual nº 15.126/10, que obriga os hotéis estabelecidos em Santa Catarina a adaptar suas instalações para garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência, também não é cumprida em hotéis fiscalizados.

Durante a operação, foi verificado que 10 hotéis desrespeitam a reserva de dois por cento dos quartos e apartamentos a este público. Ainda na fiscalização, foi identificado que igual número de estabelecimentos falham na oferta de instalações adaptadas a pessoas portadoras de deficiência física.

Continua depois da publicidade