Estacionado na Justiça desde maio, o processo que apura excessos cometidos por agentes penitenciários em uma operação pente-fino no Presídio Regional de Joinville voltará a tramitar na 1ª Vara Criminal da cidade. O andamento do caso ficou interrompido por dúvidas se a ação deveria ser de responsabilidade da 12ª Promotoria (crimes comuns) ou da 13ª Promotoria (defesa da moralidade administrativa).
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Por decisão da Procuradoria-geral de Justiça na quarta-feira, o papel de acusação ficará com o promotor Affonso Ghizzo Neto, da 13ª Promotoria. Caberá ao promotor analisar o inquérito policial nas próximas semanas para decidir se deve denunciar os envolvidos. Na fase policial, todos os 17 agentes foram indiciados por lesão corporal e abuso de autoridade, incluindo dois indiciados por denunciação caluniosa.
O caso veio à tona no dia 2 de fevereiro, quando “A Notícia” divulgou imagens do circuito interno do presídio. O vídeo revela momentos em que agentes penitenciários agrupam presos e disparam balas de borracha, além de bombas de efeito moral. Os fatos ocorreram em 18 de janeiro. Caso seja apresentada a denúncia, os acusados podem responder pelos crimes na condição de réus.
-O que eu estou cobrando é que as coisas caminhem. Se a promotoria vai denunciar ou se a denúncia será recebida não são minhas atribuições. Mas, como juiz, posso cobrar o andamento da ação-, aponta o juiz da 3ª Vara Criminal, João Marcos Buch, que determinou o início das investigações.
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Na sindicância instaurada pela Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania, que apurava os fatos na esfera administrativa, somente dois dos 17 servidores foram responsabilizados pelas agressões. Ambos vão responder a um processo administrativo- disciplinar e podem ser demitidos.
Um deles, que atuava em Joinville, foi transferido de unidade. O outro agente, que trabalha na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, foi direcionado para funções administrativas.
Antes de concluir o inquérito policial, em abril, o delegado Fábio Estuqui chegou a anunciar que indiciaria seis agentes prisionais pelo crime de tortura e outros 11 por omissão. Mas o indiciamento por tortura não ocorreu, segundo o delegado, porque as agressões não foram contínuas.
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-As agressões não ocorreram contra um único preso e não foram contínuas. Elas ocorriam em atos isolados. O inquérito foi instaurado para apurar tortura, mas entendi que houve lesão corporal e abuso de autoridade-, justifica.