Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o juiz Fábio Nilo Bagattoli suspendeu, em decisão liminar, o processo seletivo para admissão de profissionais da saúde feito pela prefeitura de Maracajá, no Sul do Estado. Com isso, as provas marcadas para esta sexta-feira não serão aplicadas.
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Foram suspensos os editais número 001/2010 e 002/2010 para admissão em caráter temporário de agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, médico, enfermeiro, fisioterapeuta e odontólogo.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz depois que o município não acatou recomendação do Ministério Público para a reformulação dos editais, que foi expedida em 21 de setembro por conta de diversas irregularidades.
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Segundo a promotora, a prefeitura chegou a alterar a data da prova (que inicialmente seria em 26 de setembro), mas promoveu apenas algumas mudanças nos editais, que não eliminavam os principais problemas constatados.
Entre as irregularidades apontadas pelo MP-SC estão a ausência do número de cargos destinado a deficientes físicos, ausência de comissão ou banca examinadora do concurso, a necessidade de alterar a prova oral para prova escrita, pois o edital prevê que a prova seja objetiva, e a necessidade de ser publicada a lista de inscrições deferidas.
Caso não cumpra a decisão, o prefeito de Maracajá está sujeito à multa diária no valor de 100 salários mínimos, determinada na liminar pelo juiz. A Justiça determinou ainda que a suspensão seja informada nos sites onde o processo seletivo foi divulgado e nos jornais locais, em um prazo de dois dias, sob pena de multa no valor de dez salários mínimos, também a ser cobrada diretamente do prefeito.