O processo a respeito da denúncia feita por uma maquiadora e influencer catarinense nesta segunda-feira (11), de que teria sido agredida pelo próprio pai por homofobia, corre em segredo de justiça, conforme informou o Ministério Público nesta quarta-feira (13). Por meio da assessoria de imprensa, o MP declarou que todas as medidas cabíveis já foram adotadas na Comarca de Biguaçu. "Há procedimentos instaurados no MP e na Delegacia de Polícia sim, mas, como o processo corre em segredo de justiça, não podemos fornecer mais detalhes", completa a nota.

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Segundo a denúncia, feita pela adolescente nas redes sociais, seu pai teria invadido a casa onde ela mora em Governador Celso Ramos. Ela disse que a agressão foi motivada por homofobia, uma vez que namora uma menina. A maquiadora, que tem 17 anos, postou um vídeo de cinco segundos em que aparece no chão, chorando, com machucados na perna.

"O dia foi longo. Tivemos a nossa casa invadida, eu estava sozinha e apanhei igual cachorro, em cima da minha própria cama e depois na rua, deitada! Mas homofobia não existe, né? Qual o nome que vocês dão para quem bate em filha porque ela fica com menina? Eu estou fora de moda ou não se chama mais homofobia?", escreveu.

Na noite desta terça-feira (12), nas redes sociais, posts de conhecidos da maquiadora, acompanhados de prints de conversas com a jovem por meio de aplicativos de mensagem, informaram que ela já havia conseguido uma advogada para atuar no caso e acionado a promotoria. Poucas horas depois, em outro post, é possível ler: "Medida protetiva deferida. Obrigada à Polícia Civil e ao Ministério Público de SC." As postagens são acompanhadas da hashtag que pede justiça para a jovem, e que vem sendo compartilhada pelos internautas desde a noite de segunda-feira (11).

A reportagem tentou contato com a família da jovem, mas ainda não obteve retorno.

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Embora a influenciadora tenha divulgado amplamente o fato em suas redes sociais, a Hora de Santa Catarina decidiu por suprimir os dados da influenciadora de suas matérias, entendendo que cabe aos veículos de comunicação preservar, dentro de suas linhas editoriais, a imagem da jovem. A orientação segue o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.