O secretário de Segurança Pública de Balneário Camboriú não será indiciado por uso indevido de carro público para fins pessoais. O entendimento do Ministério Público é de que apesar da atitude “reprovável”, ele tinha uma autorização e, ao mesmo tempo, não há elementos indicando que Antônio Gabriel Castanheira Júnior cometeu o crime de improbidade administrativa. O processo acabou arquivado.

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O carro da prefeitura foi fotografado em Curitiba (PR) em julho do ano passado na frente de um clube de tiro onde o secretário é sócio, segundo sistema da Receita Federal. Um relatório da Auto Pista Litoral Sul, solicitado nas investigações, também mostra que o veículo passou mais de 80 vezes em praças de pedágio desde abril de 2018. Imagens também mostram o carro em um prédio em Balneário Camboriú. 

Durante o processo, Castanheira se defendeu dizendo que tem autorização da Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública para usar o carro fora do horário de expediente, para ir para casa. Isso porque ele pode ser acionado para questões profissionais a qualquer momento do dia. O órgão que fez a liberação chegou a recomendar que se regularizasse a situação via decreto, mas isso não ocorreu. 

Imagens mostram EcoSport entrando e saindo de prédio no Centro da cidade
Imagens mostram EcoSport entrando e saindo de prédio no Centro da cidade (Foto: GAECO / Divulgação)

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O promotor Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto explicou na decisão que todo esse contexto afasta uma situação de infração, porque o que aconteceu não está previsto em legislação. “Somente as ações com dolo é que estão sujeitas ao regime da improbidade”, frisou. Na prática, isso quer dizer que configura crime apenas quando a atitude foi tomada com o objetivo de enriquecer ilicitamente, o que não teria ocorrido.

Entretanto, Balneário Camboriú tem um decreto estabelecendo as regras para uso de carros públicos. O artigo 2º diz que “destina-se exclusivamente ao serviço público de competência do órgão a que estejam vinculados, vedado seu uso para o atendimento de interesses particulares ou para o transporte de pessoas não vinculadas ao serviço público”. Isso teria sido descumprindo, mas trata de legislação administrativa.

Embora reprovável a atitude do Secretário de Segurança Pública, que descumpriu disposições do Decreto Municipal nº 8.830/2018, não há a comprovação do elemento subjetivo específico da conduta, qual seja, enriquecer ilicitamente às custas da administração pública, diz o juiz.

Apesar de a investigação por improbidade administrativa ter sido arquivada, o Ministério Público vai enviar os documentos para 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que trata da moralidade pública. O objetivo agora é verificar a legalidade da autorização concedida para uso de veículos públicos.

Contraponto

Procurado pela reportagem, o secretário Antônio Gabriel Castanheira Júnior disse que o arquivamento do processo já era esperado. Castanheira afirma ter total convicção de que não cometeu crime. A prefeitura de Balneário Camboriú, por sua vez, irá aguardar o posicionamento do MPSC para avaliar se será necessário modificar a legislação vigente. 

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