O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, suspendeu, provisoriamente, o indiciamento do prefeito da Capital, Dário Berger (PMDB), no inquérito da Operação Moeda Verde.
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A decisão foi tomada na segunda-feira e divulgada nesta sexta-feira pelo advogado de Berger, Péricles Prade. De acordo com o advogado, o desembargador acatou a tese de que a delegada Julia Vergara, da Polícia Federal (PF), não teria competência para indiciar o prefeito, já que o chefe do Executivo municipal desfruta de foro privilegiado: só poderia ser indiciado pelo próprio TRF-4 ou pelo Tribunal de Justiça (TJ).
– A delegada Julia extrapolou sua competência. Ela poderia, apenas, encaminhar relatório, sem indiciar. Outra tese que levantamos é que, em princípio, não é atribuível a ele (Berger) nenhum delito que seja de natureza federal – explicou Prade.
A assessoria de imprensa do TRF-4 informou que o prefeito não está excluído do processo e que pode vir a ser indiciado novamente. A decisão caberá aos três desembargadores que formam a 8ª Turma Criminal do Tribunal, entre eles Wowk Penteado, que é o relator do pedido formulado pelo advogado do prefeito.
De acordo com a assessoria, a decisão não é definitiva, nem entrou no mérito se o prefeito cometeu ou não algum ilícito. Não há prazo para o julgamento final do recurso impetrado pelo advogado do prefeito.
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Caso os desembargadores concordem com a tese de que Berger não poderia ter sido indiciado pela PF, aí sim ele pode ser excluído definitivamente do processo. A assessoria de comunicação do TRF-4 informou que não poderia encaminhar ao Diário Catarinense cópia da decisão, já que o caso está sob segredo de Justiça, a mesma justificativa deu o advogado Péricles Prade, que assina o recurso junto com o colega Rogério Olsen.
Lei da Hotelaria motivou indiciamento do prefeito
Dário Berger foi um dos 54 indiciados pela PF no âmbito da Operação Moeda Verde, maior operação da PF já realizada no Estado. O prefeito foi incriminado sob acusação de crime contra a administração pública e o meio ambiente, corrupção passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Ele nega.
O indiciamento do prefeito foi motivado pela elaboração, pela prefeitura, de uma lei que concedia descontos a empresas ligadas à hotelaria. Além dele, foram indiciado pela PF o procurador do município, dois vereadores, secretários municipais, servidores públicos (municipais, estaduais e federais) e empresários.