A defesa de Michel Temer classificou a prisão um "dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil", e disse o ex-presidente é um troféu dos investigadores da Operação Lava-Jato. O advogado Eduardo Carnelós questionou os argumentos que sustentam a prisão de seu cliente.
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— Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Temer foi preso na manhã desta quinta, quando se deslocava para seu escritório no Rio de Janeiro. O carro em que o ex-presidente estava foi parado por agentes da Polícia Federal (PF).
Assim que foi detido, Temer conversou com o repórter Keneddy Alencar, da rádio CBN, por telefone. Segundo o jornalista, ele disse que sua prisão se trata de "uma barbaridade".
"Eu telefonei para o presidente Michel Temer, ele atendeu, diretamente, e perguntei o que estava acontecendo. Ele disse que estava na companhia de policiais federais", disse o jornalista à rádio. "'É uma barbaridade' foi como ele reagiu à prisão", completou.
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O advogado de Temer diz que os fatos usados para a prisão do seu cliente estão em apreciação no STF.
— Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela procuradora-geral da República ao STF e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo — diz Carnelós, que acrescenta: — Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
Nesta quinta foram protocolados no Tribunal Superior Federal da 2ª Região (TRF-2) dois pedidos de habeas corpus para libertar o ex-presidente. O primeiro documento, protocolado durante a tarde, é assinado por Eduardo Silveira Arruda, que é ex-aluno de Temer e não faz parte da defesa oficial do ex-presidente. O outro pedido é de Carnelós. Ambos os recursos foram distribuídos para o juiz federal Ivan Athié.
A defesa do ex-ministro Wellington Moreira Franco manifestou "inconformidade com o decreto de prisão cautelar" e disse que ele seria desnecessário porque "ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário".
O MDB, partido de Temer e de Moreira, diz que "lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco", e "espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".
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A defesa de Vanderlei de Natale, dono da Construbase, diz que sua prisão é ilegal e que a investigação não o vincula aos fatos apurados no Rio de Janeiro.
"Sua empresa está sediada em São Paulo e jamais prestou serviços para a Eletronuclear, objeto da presente investigação", diz a nota.
O grupo AF Consult diz que sua participação no projeto de Angra 3 "é respaldada em contrato decorrente de processo licitatório vencido pelo grupo" e que auditorias independentes do Tribunal de Contas da União (TCU) descartaram qualquer irregularidade.
As defesas dos outros presos não foram localizadas ou não retornaram os contatos até a publicação desta matéria.
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