Enquanto a Alesc suspendia a prisão de Júlio Garcia (PSD), um novo mandado determinando sua detenção era cumprido pela Polícia Federal. Desta vez no âmbito da primeira fase da Operação Alcatraz. A reviravolta deve ser decidida novamente pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que usa como base a Constituição Estadual.

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Na terça-feira (19), a juíza Janaína Machado Cassol expediu 20 mandados de prisão na segunda fase da Operação Alcatraz, denominada de Hemorragia. Entre os presos estava o presidente da Alesc, Júlio Garcia.

Após reunião da mesa diretora convocada pelo 1º vice-presidente Mauro de Nadal (MDB), foi marcada uma sessão extraordinária para a tarde desta quinta-feira (21). Para votar os deputados tiveram como base o parecer elaborado pela Procuradoria da Alesc, com entendimento de que a Constituição Estadual determina que qualquer sanção às prerrogativas parlamentares precisam de confirmação em plenário. 

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Contudo, o despacho da juíza Cassol apontava a necessidade dos deputados avaliarem apenas a manutenção da prisão preventiva. A questão foi discutida tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no plenário. Em seu parecer, o relator do caso na CCJ, deputado Kennedy Nunes (PSD), disse que o afastamento era uma “condenação antecipada de um parlamentar”.

O parecer de Kennedy foi aprovado pela CCJ e encaminhado para votação em plenário. Com 30 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções, Júlio teve a prisão preventiva revogada e a manutenção do cargo no legislativo estadual. 

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Com a nova prisão preventiva, também em caráter domiciliar, os deputados podem votar novamente o tema em plenário. Contudo, isso depende do encaminhamento da Procuradoria da Alesc, que deve se manisfetar sobre o tema após a notificação judicial da prisão. Uma nova votação depende desse trâmite. 

O novo mandado de prisão contra Júlio Garcia foi cumprido pela Polícia Federal (PF) ainda nesta quinta. A defesa de Garcia diz entender o assunto como encerrado. Para o advogado Cesar Abreu, a decisão proferida pelos deputados nesta quinta deve servir como base para revogar também o novo mandado de prisão:

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— O Parlamento foi claro ao sustar a decisão de prisão e afastamento, alcançando qualquer outra medida que viesse a ser expedida decorrente de mesma origem. Pensar diferente é criar desgaste institucional desnecessário.