O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e decidiu que um condenado só deve ser preso após o trânsito em julgado – quando não houver mais possibilidade de recursos. O julgamento sobre o tema havia começado em 17 de outubro e foi retomado nesta quinta-feira (7). Os ministros definiram o posicionamento por 6 votos a 5. O voto decisivo partiu do presidente Dias Toffoli, em voto de cerca de duas horas.
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A decisão inflamou o já polêmico tema e motivou declarações das principais instituições jurídicas brasileiras. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou nacionalmente através do Conselho Federal, sem posições regionais de cada seccional nos Estados. O presidente Felipe Santa Cruz disse na manifestação que o STF "cumpriu seu papel legal, de defender a Constituição, a ordem jurídica e o Estado democrático de direito" e que a "decisão do STF reafirma que não pode haver justiça, não pode haver democracia, se forem relativizados ou desrespeitados os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. O direito de defesa e a presunção de inocência de cada cidadã e cidadão saem fortalecidos desse julgamento".
Através de nota, o Ministério Público de Santa Catarina se posicionou através do chefe do MP no Estado, Fernando da Silva Comin:
"A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal, que alterou o posicionamento sobre a prisão após condenação em segunda instância, traduz insegurança jurídica à população. O MPSC, respeitando a decisão da mais alta Corte, alia-se fortemente à posição anterior, que melhor reflete a concretização do direito fundamental à segurança pública e traz maior efetividade no combate ao crime. Ressaltamos, porém, que a possibilidade de prisão em qualquer fase do processo, se presentes os requisitos da prisão preventiva, continua em vigor. Por isso, os casos concretos serão ponderados criteriosamente para avaliar da necessidade de manutenção de prisões já decretadas. O MPSC continuará firme no cumprimento de sua missão constitucional de buscar a efetiva aplicação da lei penal a todos os autores de delitos, sem qualquer distinção, na esperança de que o Congresso Nacional, sensível ao clamor da sociedade, realize as alterações legislativas necessárias para o restabelecimento do entendimento anterior".
Em entrevista ao NSC Total, o desembargador Leopoldo Bruggemann, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), tratou sobre a insegurança jurídica citada na nota do MP e falou sobre a expectativa no judiciário a partir da decisão:
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— A insegurança jurídica nasceu em 2016 (com a primeira decisão do STF permitindo a prisão em segunda instância). Agora veio outra dizendo que não pode mais. Fica todo mundo perplexo, mas decisão é feita para ser cumprida. Mas a decisão é que todos os presos por decisão em segundo grau, tão somente serão analisados caso a caso. Não é que a porta vai ser aberta e todos serão soltos. Juiz que manda soltar e juiz que manda prender. Cada caso vai ser analisado.
Bruggemann aponta também que agora "cada solto vai usar todos os recursos possíveis para não ser preso", mas que medidas de prisão preventiva ainda podem ser utilizadas — inclusive nos casos de crimes do "colarinho branco".
— Temos um vácuo de três anos. Quem já cumpriu a pena não vai entrar com pedido agora. E quem tem prisão preventiva terá que ser analisado pelo juiz, temos até ministros presos por prisão preventiva — explica o desembargador.