Delator do mensalão, Roberto Jefferson foi o primeiro réu a entrar com os segundos embargos de declaração. Ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado pediu o perdão judicial da pena de sete anos e 14 dias de prisão.

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Na investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido. Na petição, a defesa alega que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele ajudou nas investigações. “Sem suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal”, argumentou a defesa.

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Caso contrário, pede que seja reduzida em dois terços ou substituída por prisão domiciliar, devido ao estado de saúde de Jefferson – em agosto, passou por cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas.

No recurso, a defesa observou que o ex-deputado se encontra em “gravíssimo estado de saúde” e observa que eventual cumprimento de pena em uma penitenciária pode se transformar “em pena de morte”.

O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina nesta terça-feira.

Já 12 réus que têm direito aos embargos infringentes – que prevê novo julgamento por crimes em que o réu teve pelo menos quatro votos pela absolvição – podem apresentá-los até 11 de novembro.

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