Entre a noite de sexta-feira (16) e a madrugada deste sábado (17) a Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina (PRF/SC) flagrou 99 motoristas embriagados na BR 101, em Biguaçu. A fiscalização durou aproximadamente sete horas, pois ocorreu entre as 22 horas de sexta-feira e as 3 horas da manhã deste sábado. Um condutor foi preso por embriaguez ao volante. As abordagens foram realizadas por cerca de 30 policiais nos quilômetros 195 e 197, região conhecida como Jardim Janaína.

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De acordo com Chefe de Comunicação da PRF/SC, Luiz Graziano, as carteiras de todos motoristas foram retidas, eles só poderão fazer a retirada do documento a partir das 12h deste sábado no posto da PRF em Biguaçu, mediante realização do teste do etilômetro. Todos deverão pagar multa de R$ 2.934,00, prevista pela Lei Seca.

— Os policiais abordaram os condutores que trafegavam nas marginais embaixo dos viadutos, primeiramente com um exame com o bafômetro passivo – quando a pessoa fala e ele capta então o índice de álcool. Posteriormente em caso de sinal positivo um segundo teste com o etilômetro comum, homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) — explica Graziano

Os veículos dos também foram retidos pela PRF/SC até que um outro condutor habilitado se apresente-se para levá-lo. O encarregado da comunicação do órgão afirmou que além deste casos houveram também apreensões de diversos veículos autuados com problemas de licenciamento e documentação, porém não soube precisar o número.

— Foi uma noite bem agitada houveram também pelo menos três fugas e os policiais precisaram ir atrás. Dois embriagados e outro por causa do licenciamento do carro vencido. Trabalhos semelhantes ocorreram em vários outros pontos do Estado e na segunda-feira (18) deveremos ter a computação do geral em SC — conclui Luiz

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Lei Seca

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o valor de R$ 293,47 para a multa gravíssima, mas a Lei Seca multiplica esse valor por 10, chegando a R$ 2.934,70. Além disso, o motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses – depois de todos os recursos possíveis.

O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente. Em caso de reincidência da infração dentro de um ano, a multa será dobrada, para R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.

A prisão por embriaguez ao volante só ocorre caso a pessoa possua concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue pode ser multado pelo artigo 165 e também enquadrado em crime de trânsito (artigo 306).