As novas regras para a aposentadoria dos brasileiros devem ser conhecidas oficialmente nesta quarta-feira (20). Foi o que prometeu o presidente Jair Bolsonaro, pondo fim a uma expectativa de semanas desde o início de seu governo.
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Algumas das novidades já foram divulgadas. Outras, vazadas, têm grande chance de serem confirmadas.
A proposta de reforma da Previdência prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) tanto no setor privado quanto para servidores públicos, com um período de transição de 10 a 12 anos.
A partir daí, o que deve mudar na vida do trabalhador não é confirmado, mas já foi vazado do Palácio do Planalto. A proposta de emenda à Constituição (PEC) poderá ter, na prática, três formas de aposentadoria para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho.
Será possível requerer o benefício por idade mínima, por tempo de contribuição – mas com pedágio – ou por meio de um sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição.
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Regra de transição gera críticas
Por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir da promulgação da reforma. Essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029).
Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir o benefício pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas com pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício.
Haveria, ainda, opção de aposentadoria por pontos. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de cem para mulheres, a partir de 2033, e de 105 para homens (2028).
No caso dos servidores públicos, que já precisam atingir idade mínima de aposentadoria – de 55 anos para mulher e 60 anos para homem –, a regra partirá dessas mesmas idades até alcançar 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Eles terão ainda a opção do sistema de pontos, da mesma forma que o setor privado.
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As possibilidades preocupam a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
— Doze anos é muito pouco para uma transição. Imagine um homem com 55 anos de idade e 34 de contribuição. Faltaria um ano para se aposentar. Se passa essa reforma, ele terá de trabalhar mais 10 anos até chegar aos 65 anos. É muito penoso isso — diz.
A proposta deve manter a intenção de criar um benefício assistencial em fases, que vai antecipar dos atuais 65 anos para 55 anos o início dos pagamentos para quem é de baixa renda. Os valores serão definidos nominalmente, a exemplo do modelo adotado hoje no Bolsa Família, e não estarão mais vinculados ao salário mínimo.
Formas de aposentadoria cogitadas
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que estariam na proposta de reforma da Previdência.
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A transição por idades mínimas seria o fio condutos dessas opções. Para os trabalhadores mais pobres, que se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haveria apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.
Idade mínima para se aposentar
A proposta do governo prevê adoção de idade mínima para aposentadoria, o que não existe hoje.
A exigência começará com 60 anos para homens e 56 para mulheres (em 2019), aumentando seis meses por ano, até chegar em 65 anos para trabalhadores (em 2029) e 62 para trabalhadoras (em 2031).
Ou seja, essa transição levará 10 anos, no primeiro caso, e 12, no segundo.
Exemplo: uma mulher que hoje tem 55 anos de idade poderá se aposentar em 2021, quando alcançar a idade mínima prevista naquele ano: 57 anos. Entretanto, terá de somar número mínimo de contribuições, dado que ainda foi não divulgado. Se essa carência de contribuições ficar entre 20 e 25 anos, a regra pode ser vantagem para quem já passou dos 50 anos mas começou a pagar o INSS mais tarde, perto dos 30 anos de idade. Hoje, não importa a idade, desde que haja 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
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Regra 86/96
O sistema que combina idade e tempo de contribuição para aposentadoria seria mantido como opção de transição. A pontuação é o resultado da soma das duas informações e vai partir, neste ano, dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de cem para mulheres (2033), e de 105 para homens (2028).
Exemplo: em 2019, um homem só terá direito a se aposentar caso a idade e o tempo de contribuição somados resultem no número 96, como 61 anos de idade e 35 de contribuição. A mulher, na mesma lógica, teria que ter a soma de 86 pontos, como 56 anos de idade e 30 de contribuição. Em 2020, a regra já subiria para 87/97, e assim sucessivamente, até chegar a 105 para os homens (em 2028) e 100 para mulheres (2033).
Hoje, a regra 86/96 existe para possibilitar a aposentadoria integral, sem desconto do fator previdenciário – que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e abate valor significativo da aposentadoria. Sem atingir essa fórmula, o segurado se aposenta com um benefício menor.
Tempo de contribuição
Para quem estiver a dois anos da aposentadoria a partir da entrada em vigor da reforma, haveria a opção de pedir o benefício pelas regras atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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Só que seria preciso pagar um "pedágio" de 50% sobre o período que falta hoje, e ainda com a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício.
Exemplo: se um trabalhador (a) tiver faltando um ano para se aposentar por tempo de contribuição terá de trabalhar esse ano e mais seis meses. Será preciso aceitar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos.