O Ministério Público de Santa Catarina concluiu e entregou à Justiça nesta terça-feira a denúncia contra um dos grupos acusados de praticar crimes contra a administração pública e que foi preso durante a Operação Blackmail, no dia 8 de novembro deste ano, em Joinville.

Continua depois da publicidade

A acusação concluída é contra o núcleo 1 da operação, que envolve o fiscal da Secretaria de Meio Ambieente da Prefeitura de Joinville, Júlio César da Silva e o ex-vereador Juarez Pereira.

Dos sete envolvidos que tiveram a prisão preventiva decretada, quatro permanecem no Presídio Regional de Joinville.

A investigação foi iniciada depois que vítimas revelaram à própria Prefeitura e à Polícia Civil que estavam sendo coagidas a pagar propina em troca da liberação de alvarás na Sema.

No núcleo 1 estão foram denunciados pelo MP o fiscal da Sema Júlio César da Silva; a filha dele, Ana Carolina da Silva; a irmã de Júlio, Elaine Cristina da Silva; o ex-vereador Juarez Pereira; e outras três pessoas: Maurício de Lima Lopes, Adelson Macelay e Alessandro José Maia.

Continua depois da publicidade

Cabe ao juiz da segunda vara criminal, Gustavo Henrique Aracheski deve decidir se aceita ou não a acusação.

Núcleo 2

O vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, João Carlos Gonçalves (PMDB), o modelo Daniel Grah e outros dois empresários também são investigados e foram presos durante a operação, mas fazem parte de um segundo grupo de atuação supostamente criminosa, a que o MP chamou e núcleo 2. A denúncia desta parte da investigação ainda não foi entregue à Justiça.

Os denunciados do Núcleo 1

Júlio César da Silva

Ana Carolina de Medeiros da Silva

Maurício de Lima Lopes

Juarez Nicácio Pereira

Elaine Cristina da Silva

Adelson Macelay

Alessandro José Maia

Todos foram denunciados e enquadrados em pelo menos cinco diferentes artigos do Código Penal e na lei de 2013, que dispõe sobre organização criminosa. As principais acusações são:

Corrupção passiva

Art. 317 do Código Penal

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Continua depois da publicidade

Organização criminosa

Art. 2º da Lei 12.850/2013 – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.