O Ministério Público de Santa Catarina concluiu e entregou à Justiça nesta terça-feira a denúncia contra um dos grupos acusados de praticar crimes contra a administração pública e que foi preso durante a Operação Blackmail, no dia 8 de novembro deste ano, em Joinville.
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A acusação concluída é contra o núcleo 1 da operação, que envolve o fiscal da Secretaria de Meio Ambieente da Prefeitura de Joinville, Júlio César da Silva e o ex-vereador Juarez Pereira.
Dos sete envolvidos que tiveram a prisão preventiva decretada, quatro permanecem no Presídio Regional de Joinville.
A investigação foi iniciada depois que vítimas revelaram à própria Prefeitura e à Polícia Civil que estavam sendo coagidas a pagar propina em troca da liberação de alvarás na Sema.
No núcleo 1 estão foram denunciados pelo MP o fiscal da Sema Júlio César da Silva; a filha dele, Ana Carolina da Silva; a irmã de Júlio, Elaine Cristina da Silva; o ex-vereador Juarez Pereira; e outras três pessoas: Maurício de Lima Lopes, Adelson Macelay e Alessandro José Maia.
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Cabe ao juiz da segunda vara criminal, Gustavo Henrique Aracheski deve decidir se aceita ou não a acusação.
Núcleo 2
O vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, João Carlos Gonçalves (PMDB), o modelo Daniel Grah e outros dois empresários também são investigados e foram presos durante a operação, mas fazem parte de um segundo grupo de atuação supostamente criminosa, a que o MP chamou e núcleo 2. A denúncia desta parte da investigação ainda não foi entregue à Justiça.
Os denunciados do Núcleo 1
Júlio César da Silva
Ana Carolina de Medeiros da Silva
Maurício de Lima Lopes
Juarez Nicácio Pereira
Elaine Cristina da Silva
Adelson Macelay
Alessandro José Maia
Todos foram denunciados e enquadrados em pelo menos cinco diferentes artigos do Código Penal e na lei de 2013, que dispõe sobre organização criminosa. As principais acusações são:
Corrupção passiva
Art. 317 do Código Penal
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Organização criminosa
Art. 2º da Lei 12.850/2013 – Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.