Um soldado, de 21 anos, que foi preso em flagrante na Base Área de Florianópolis, em junho do ano passado, após ser flagrado com “resquícios de maconha”, pode pegar até cinco anos de prisão.
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A quantidade de droga encontrada na mochila do soldado era tão “ínfima”, segundo os autos do processo, que nem mesmo foi pesada. Além disso um laudo provisório do material não foi elaborado pelos investigadores, pois t a droga seria “consumida” e não ia restar nada para a confecção do laudo definitivo.
A denúncia por porte de drogas foi aceita e referendada na última sexta-feira (25) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o soldado virou réu da ação e responderá com base no artigo 290 do Código Penal Militar. Ele pode pegar entre um e cinco anos de prisão.
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