Um homem preso em Blumenau por descumprir medida protetiva e ameaçar a ex-mulher pediu para deixar a cadeia por ter a saúde frágil e pelo risco de contrair a Covid-19. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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O advogado do réu argumentou que o estado de saúde do cliente é precário, o qual se agrava a cada dia no cárcere e aumenta a chances de contaminação pelo vírus. Porém, a Justiça entendeu que os cuidados médicos estão sendo mantidos, já que ele é levado sob escolta para realizar consultas com especialista e, pelas medidas rígidas nos sistemas prisionais catarinenses para evitar o contágio da doença, já tomou as duas doses da vacina. 

Ele foi preso preventivamente em Blumenau depois de ameaçar a ex-companheira de maneira extremamente amedrontadora, com forte indicador de periculosidade social. No auto consta que o acusado gastou R$ 450 em chips de telefones celulares para aterrorizar a vítima, mesmo após ela bloquear os números anteriores. 

Dentre os 60 áudios enviados, uma das mensagens dizia: “o nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida”.

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A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, relatora da decisão, considerou, de acordo com informações dos autos, “que não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto, bem como de que quaisquer medidas cautelares dispostas no artigo 319 da Lei Processual Penal são totalmente insuficientes para a garantia da ordem pública, tendo em vista áudios do paciente dizendo que quando for solto irá atrás da vítima”. A decisão foi unânime.

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