A 2ª Vara Criminal de Tubarão interditou, parcialmente, o Presídio Regional Masculino de Tubarão por superlotação. A decisão vale a partir desta quinta-feira e atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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O presídio tem capacidade para 372 presos, sendo 252 provisórios e 120 para o regime semiaberto. De acordo com o MP-SC, atualmente, o número de presos chega a 611, lotação que excede em quase 70% a capacidade máxima. As celas foram projetadas para oito presos, mas têm, em média, 15 pessoas, algumas dormindo nos espaços sanitários.
A interdição parcial foi decretada por meio da Portaria 01/2014, e estabelece a proibição da entrada de novos detentos até que o presídio chegue ao limite de 372 presos. Além disso, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania deverá realocar 30 presos em até 10 dias e os presos ainda excedentes ao limite em até 90 dias.
O presídio está autorizado a receber presos que sejam das comarcas previstas para a infraestrutura: Armazém (Armazém, São Martinho e Gravatal); Braço do Norte (Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero); Capivari de Baixo e Jaguaruna (Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão); e Orleans e Tubarão (Tubarão e Pedras Grandes).
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Segundo o MP-SC, o que vem acontecendo é que além de receber presos destas comarcas, o presídio recebe também reeducandos do Presídio Regional de Araranguá e da Unidade Avançada de Imbituba.
Antes de decidir pela interdição, a Juíza Liene Francisco Guedes argumenta que foram tomadas todas as medidas conciliatórias possíveis para resolver o problema, e que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania foi notificada oficialmente do problema no dia 19 de agosto, mas não apresentou sinalizações de solução.