O reforço de agentes penitenciários da turma que se formou em outubro chegou na manhã de ontem ao Presídio Regional de Joinville. Dos 34 profissionais que estavam previstos, vieram 31. De acordo com o Departamento de Administração Prisional, o desfalque aconteceu porque nem todos os agentes que passaram no concurso concluíram o curso de formação e a divisão de servidores por regiões havia sido definida quando iniciou o curso.

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Das 278 pessoas que passaram no concurso, 242 concluíram o curso. Os alunos que não se formaram passaram em outro concurso ou desistiram por outro motivo. Os agentes formados foram distribuídos em unidades de todas as regiões do Estado.

Para o diretor do Presídio de Joinville, Cristiano Teixeira, o desfalque de três agentes não causou prejuízos. Dos 28 agentes homens que estavam previstos, a unidade recebeu 27. E das seis agentes mulheres, quatro chegaram para reforçar a segurança na ala feminina. Segundo Cristiano, a maior necessidade é de agentes homens, pois as mulheres estão em menor quantidade e não causam tantos problemas.

O reforço de agentes homens solicitado pelo diretor foi de 35 homens, porém os 27 serão fundamentais para manter a escala de profissionais cuidando da unidade enquanto ocorrem as escoltas. Cristiano explica que as escoltas são diárias e acontecem por diversos motivos: audiência no fórum, por motivos hospitalares, depoimento em delegacia e transferência para outras unidades prisionais. Como os agentes do Presídio também fazem as escoltas dos presos da Penitenciária Industrial, a responsabilidade praticamente duplica.

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– Esse efetivo já vai ajudar bastante, é um número considerável – destacou.

Nesta primeira semana de trabalho, os novos agentes vão atuar em horário comercial para aprender todos os procedimentos. Na próxima semana, eles já devem compor as escalas normais de trabalho.

Missões

O que fazem os agentes segundo a Lei Complementar nº 472 de 9 de dezembro de 2009.

1 – zelar pela disciplina geral e segurança dos presos condenados e provisórios dentro das unidades prisionais;

2 – zelar pela segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades prisionais;

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3 – realizar vigilância externa e interna nas unidades prisionais do Estado, impedindo fugas ou arrebatamento de presos;

4 – levar ao conhecimento do superior imediato os casos graves de indisciplina dos presos;

5 – seguir as normas contidas no plano de trabalho obedecendo à escala de serviço;

6 – ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum dos agentes, zelando sempre pelo bom estado e manutenção periódica dos equipamentos;

7 – executar outras atividades compatíveis com o cargo.