O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores, falou neste domingo (20) sobre um assunto que ainda divide opiniões no meio político e jurídico: a restrição do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. No início do mês, o STF decidiu restringir o foro para deputados e senadores, provocando uma onda de envio de processos das cortes superiores para outras instâncias. Mas a medida não atingiu a maioria dos beneficiados, que são membros do Ministério Público, juízes e desembargadores. Para Thompson Flores, o foro privilegiado não deveria existir.

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— Acho que o ideal é que ele seja extinto para todos, inclusive magistrados. As cortes superiores não têm estrutura para julgamento de uma ação penal originária. Na maior democracia do mundo, que é os Estados Unidos, o presidente da república, os senadores, os governadores são todos julgados por um juiz de primeiro instância. A mesma coisa acontece na França.

Ele também respondeu às críticas que a Corte vem recebendo, principalmente dos apoiadores do ex-presidente Lula, sobre a celeridade no julgamento dos recursos da Operação Lava-Jato. Em entrevista ao programa Gaúcha Faixa Especial, da Rádio Gaúcha, na noite deste domingo (20), disse que essa é uma regra do tribunal.

– Atendendo a um pedido da defesa do ex-presidente Lula, no fim do ano passado, foi feito um exame completo e verificamos que a celeridade é regra no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. E em nenhum momento se ultrapassou um processo em detrimento do outro.

Segundo o magistrado, foi atendida uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que esses processos tenham uma tramitação célere. Outro fator destacado pelo desembargador que contribuiu para julgamentos mais rápido, foi o sistema eletrônico do TRF4, chamado de E-Proc, que se tornou referência nacional no Judiciário.

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Thompson Flores também destacou que é direito do cidadão a tramitação célere dos processos.

— A celeridade é a regra. Tanto que, por exemplo, quanto ao desembargador João Pedro Gebran Neto (relator dos processos da Lava-Jato no TRF4), os relatórios de inspeção, tanto do CNJ, quanto do Conselho da Justiça Federal, quando vieram aqui, assinalaram a presteza daquele gabinete. Então, não foi em razão de determinado processo. Foi em razão do método de trabalho adotado por ele. E assim é nos demais gabinetes da esfera criminal.

O desembargador citou que somente em maio, por exemplo, serão ou foram julgadas cinco apelações da Operação Lava-Jato pelo TRF4.

– O Tribunal está julgando num ritmo célere, sério e nos ditames da Constituição.

Sobre a atuação do juiz Sérgio Moro e do desembargador João Pedro Gebran Neto, que são os magistrados responsáveis pela maioria dos processos da Lava-Jato no país, teceu elogios.

– A biografia deles fala por si. São dois magistrados exemplares. A magistratura brasileira, de uma maneira geral, é altamente qualificada.

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Prisão após condenação em 2ª instância

O presidente do TRF4 também falou sobre o cumprimento antecipado da pena de prisão após condenação em 2ª instância. Para Thompson Flores, a medida já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal deixou o Judiciário mais efetivo.

– Cumprimento antecipado da pena desmanchou aquela falta que é imputada à Justiça, não só do Brasil, mas do mundo inteiro, de falta de efetividade, quando o processo é julgado, mas não tem consequência.

Em relação à eventual mudança de entendimento do STF sobre o tema, acrescenta.

– Esse pensamento, inaugurado pelo saudoso ministro Teori Zavascki a partir de 2016, me parece estar perfeitamente compatível com a Constituição e com os anseios e efetividade da Justiça que todos os brasileiros almejam. Por que? Entre outras circunstâncias, os tribunais superiores não examinam matéria de prova. Só examinam matéria de Direito. Então o exame da prova se esgota em segunda instância.

Processos

Apesar do repercussão maior das ações criminais, a maioria dos processos que tramitam na Justiça Federal se refere a matérias previdenciárias, cerca de 40% do total. Thompson Flores destacou a criação pelo TRF4, que tem sede em Porto Alegre, de duas turmas descentralizadas em Santa Catarina e no Paraná para julgar exclusivamente recursos desses processos.

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