O juiz da 5ª Zona Eleitoral, Rafael Osorio Cassiano, condenou o presidente do Brusque Futebol Clube, Mauricy Pereira de Souza, ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi apresentada pelo PSB. O prefeito Paulo Roberto Eccel (PT) foi absolvido.

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Na ação, o PSB afirmou que o prefeito teria organizado, em 17 de fevereiro de 2012, um evento para receber uma camiseta personalizada do Brusque FC, com o brasão municipal, o seu prenome e o número 13, pelas mãos do presidente do clube. Em função do registro da imprensa e da divulgação em vários sites e redes sociais, o diretório municipal alegou ter ocorrido propaganda antecipada.

Eccel e Souza sustentaram em suas defesas que os fatos denunciados não se caracterizam como irregularidade, pois não houve referência ao pleito e nem foi organizado um evento para a entrega da camiseta, e ainda declararam que as fotos já foram retiradas da internet.

O magistrado concordou que houve propaganda antecipada, mas destacou que não há provas de que Eccel tivesse prévio conhecimento da veiculação do fato. “Ao contrário do aduzido na representação, não há qualquer evidência no sentido de que fora organizado evento pelo primeiro representado, com o fito de receber a decantada camiseta personalizada, ou mesmo que tal evento fora registrado pela imprensa. Na verdade, o que se tem nos autos é que na imprensa escrita tal fotografia foi exposta de maneira desabonadora, o mesmo podendo ser dito quanto à sua divulgação em rede social”, apontou.

“Melhor sorte, contudo, não se reserva ao representado Mauricy, na condição de presidente do Brusque Futebol Clube, que confessa em sua defesa a veiculação da fotografia em debate no sítio da agremiação esportiva [desde 22 de fevereiro]. Tal comportamento é reprovável e, portanto, merecedor da reprimenda prevista em lei, como forma de assegurar a isonomia entre os candidatos e coibir o abuso do poder econômico”, declarou o juiz.

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Cabe recurso contra a decisão.