O presidente da seccional catarinense da OAB, Paulo Brincas, comemorou na tarde desta terça-feira a decisão liminar do ministro do STF Gilmar Mendes que proíbe o uso da condução coercitiva — quando a tomada de um depoimento é obrigatória — durante investigações. Mendes aceitou pedidos com o mesmo teor feitos tanto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) quanto pela própria OAB federal.
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Segundo Brincas, o uso dessa medida na fase de investigações “não era razoável” e havia uma afronta à Constituição Federal de 1988. Ele lembrou que outras medidas judiciais antes largamente usadas, como a prisão para averiguação, já foram superadas e espera que o mesmo aconteça com as conduções coercitivas.
— Parece-nos que essa medida é inconstitucional e incompatível com a regra estabelecida pela Constituição de 88 — diz o presidente da OAB.
Brincas acrescentou ainda que não acredita em um aumento das prisões preventivas e temporárias em função da proibição e que, na maioria dos casos, uma intimação é suficiente para a tomada de depoimentos. O presidente da OAB falou também que o combate à corrupção é “extremamente necessário” no Brasil de hoje, porém ele deve respeitar a Constituição Federal, a fim de se preservar o Estado Democrático de Direito.
A decisão provisória de Gilmar Mendes ainda será avaliada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal.
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