“A advocacia brasileira acaba de obter uma das maiores conquistas dos últimos anos com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Supersimples, e a inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Com isso, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano terão sua tributação reduzida de 17% para 4,5%. A cobrança de impostos e tributos é essencial para a manutenção dos governos e a oferta de serviços públicos à população. A própria manutenção da Justiça, um dos pilares da democracia, é garantida pelos recursos que pessoas físicas e jurídicas destinam para o pagamento da série de obrigações fiscais que temos a honrar.
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No Brasil, porém, há excesso de burocracia, exigindo do pagador a manutenção de complexa – e cara _ estrutura para organização das questões tributárias e, principalmente, um acúmulo de tributos que muitas vezes inviabiliza empreendimentos, principalmente de pequeno ou médio porte. O Simples Nacional, aprovado em dezembro de 2006, deu o primeiro passo para o atendimento desse ordenamento. De forma inexplicável, porém, havia deixado de fora mais de cem atividades – entre elas a advocacia. Agora, finalmente os deputados corrigem essa situação, proporcionando benefícios à carreira, sobretudo aos jovens advogados, muitas vezes empurrados para a informalidade.
A vitória na Câmara demonstrou ainda a capacidade de articulação da advocacia, sob coordenação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ao lado dele, os presidentes das seccionais – incluída a catarinense, representada por sua diretoria, que participou de todas as movimentações e fez um trabalho forte junto à bancada regional.“