O presidente da Câmara de Tubarão, o vereador Jairo dos Passos Cascaes (PSD), foi eleito prefeito da cidade em eleição indireta realizada na noite desta terça-feira (7). Ele terá como vice o também vereador Moisés Nunes (PP). Eles contaram com os votos favoráveis de 10 dos 15 parlamentares do município.

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A chapa deles concorria com os também vereadores José Luiz Tancredo (MDB) e Denis da Silva Matiola (PSDB), que tiveram cinco votos em sessão ocorrida na Câmara.

Jairo e Moisés vão substituir Joares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), respectivamente, que foram presos no âmbito da Operação Mensageiro, que investiga um suposto esquema de propina em troca de contratos de coleta de lixo, e renunciaram aos cargos em 10 de julho.

Ponticelli ficou detido até o final de junho, quando teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Já Tokarski permanece preso.

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Quem é o novo prefeito de Tubarão

Cascaes é do mesmo grupo político da dupla acusada pela Mensageiro, tendo atuado como secretário de Gestão quando ambos estavam à frente da prefeitura local. Houve protesto de moradores presentes nas galerias da Câmara a cada voto favorável à chapa eleita devido a essa ligação.

Antes da votação, cada candidato a prefeito pôde discursar para pedir votos dos pares. Cascaes elencou os diferentes cargos que já assumiu na administração pública e defendeu um governo de conciliação.

— Irei buscar em cada um a experiência que vocês têm, o diálogo com essa Câmara que jamais nenhum prefeito fez, ouvi-los, para ajudar na tomada de decisão, nos encaminhamentos importantes da cidade. Tubarão não pode parar, Tubarão está acima de briga política — afirmou Cascaes.

Ele terá agora pela frente um mandato-tampão até o fim do próximo ano. Em outubro de 2024, haverá uma nova eleição, desta vez direta, ou seja, com a participação de todos os eleitores da cidade, para escolher o prefeito e vice de Tubarão pelos quatro anos seguintes.

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Veja como votou cada vereador de Tubarão

  • Denis da Silva Matiola (PSDB): Tancredo e Denis
  • Jean Abreu Machado (PSD): Cascaes e Moisés
  • Eraldo Pereira da Silva (Cidadania): Cascaes e Moisés
  • Fabiano Modolon Corrêa (União Brasil): Cascaes e Moisés
  • Jairo dos Passos Cascaes (PSD): Cascaes e Moisés
  • Dorli Fernandes Rufino (PL): Tancredo e Denis
  • Luciane Fernandes Tokarski (Republicanos): Cascaes e Moisés
  • Maurício da Silva (PP): Cascaes e Moisés
  • Moisés Nunes (PP): Cascaes e Moisés
  • Nilton de Campos (PSD): Cascaes e Moisés
  • Felippe de Souza Tessmann (PSC): Tancredo e Denis
  • Thiago Figueiredo Zaboti (DC): Tancredo e Denis
  • Luiz Gonzaga dos Reis (PP): Cascaes e Moisés
  • José Luiz Tancredo (MDB): Tancredo e Denis
  • Valdir Antunes (PP): Cascaes e Moisés

Anulação de eleição indireta

Mais cedo, o advogado João Marcelo Fretta Zappelini, candidato a vereador pelo MDB na cidade nas eleições de 2012 e 2016, havia ingressado na Justiça em causa própria com um mandado de segurança para que a eleição fosse anulada.

Ele buscou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que declinou do pedido por entender ser de competência da Justiça comum. Essa outra instância, por sua vez, recusou o mandado.

Zappelini argumentou que a resolução da Câmara que convocou a eleição, promulgada por Jairo dos Passos Cascaes na condição de presidente da Casa, exigia que eventuais candidatos tivessem seis meses de filiação partidária e domicílio eleitoral, o que inibiria a participação de outros interessados, mas flexibilizava o chamado prazo de desincompatibilização, o que teria sido feito em benefício próprio.

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O rito eleitoral usual prevê que secretários de prefeituras tenham de deixar o cargo público que ocupam até quatro meses antes do pleito para caso queiram concorrer a prefeito, para desincompatibilização — Cascaes foi secretário de Gestão em Tubarão até 19 de abril deste ano, há pouco menos de quatro meses.

A disputa indireta em Tubarão adotou, no entanto, uma prazo excepcional de desincompatibilização, de até 24 horas seguintes à publicação da resolução que convocou as eleições. 

O juiz que recebeu o pedido de Zappelini por um mandado narrou na sentença que o advogado não comprovou ter ele próprio sido impedido de registrar a candidatura na eleição indireta.

O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para casos de violação de direito líquido e certo. Segundo o despacho da Justiça comum, isso não ficou demonstrado no caso.

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