O Tribunal do Júri de Chapecó, no Oeste catarinense, condenou nesta sexta-feira (12) o atual presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Aristide Fidélis (PSB), pelos crimes de tentativa de homicídio e por dirigir embriagado. Ele pegou oito anos e meio de prisão pelos dois crimes, que foram cometidos em 2014.
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De acordo com a denúncia, na noite do dia 1º de maio daquele ano, Fidélis causou um acidente envolvendo o carro dele e outros dois veículos. Sete pessoas se machucaram, sendo que uma teve ferimentos graves.
O Ministério Público diz que o vereador tentou se esconder em uma casa, logo depois da batida. No entanto, a polícia o encontrou e fez o teste de bafômetro. Foi constatado que ele estava bêbado.
A sessão de julgamento começou por volta das 8h e durou cerca de 12 horas. A defesa e a acusação levaram, ao todo, 20 testemunhas para serem ouvidas.
Depois de ler a sentença, o juiz Jeferson Vieira determinou a prisão de Fidélis e negou a ele o direito de recorrer em liberdade. O parlamentar foi levado ao Presídio Regional de Chapecó. Devido ao mandato, deverá ficar em cela especial.
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O advogado que o representa, Arthur Fernando Losekann, informou que deverá entrar com um pedido de habeas corpus, para que o vereador possa recorrer em liberdade. Ele crê que possa conseguir a liberação dele em até 10 dias.
Losekann também disse que pretende recorrer da sentença para tentar a absolvição do parlamentar ou, pelo menos, uma redução de pena, para que Fidélis saia do regime fechado e possa ficar no semiaberto.
Em nota, a Câmara de Vereadores de Chapecó informou que, seguindo o que prega a Lei Orgânica da cidade, irá afastar Fidélis do cargo de presidente. Ele será considerado como licenciado, enquanto permanecer preso. O salário dele será suspenso, até que possa retornar às atividades na Casa.
O vice-presidente do Legislativo, Ildo Adão Antonini (DEM), vai assumir a presidência.
Confira a nota na íntegra:
"Em virtude da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, informo que, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 28, § 4º, o vereador Arestide Fidelis, privado de sua liberdade em decorrência de processo em curso, será considerado licenciado pelo período que perdurar a privação de liberdade, com a consequente suspensão do pagamento de seu subsídio.
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Ainda, será convocado seu suplente nos termos do artigo 94 do Regimento Interno e do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal. A presidência da Câmara será ocupada pelo vice-presidente, vereador Ildo Adão Antonini.
Mareli Panizzi
Secretária-Geral Câmara Municipal de Chapecó"