“Nossa Constituição completou 25 anos da sua promulgação, no último dia 5, com muito para celebrar, refletir e aprimorar. O Ministério Público é exemplo disso. Com o advento da nova Carta, a instituição foi erigida à condição de órgão essencial à jurisdição e desvinculada dos Poderes, para exercer com independência a defesa do regime democrático.
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O MP ganhou contornos de órgão agente, firmando-se como parte imparcial dentro do processo. O promotor passou a representar de fato a sociedade onde atua, servindo de instrumento para a sua transformação. Para tanto, recebeu a titularidade exclusiva da ação penal pública, tornando-se o primeiro juiz da causa a decidir pela deflagração ou não do processo. Igualmente, em defesa dos nossos direitos a Constituição deferiu ao MP o manejo independente da ação civil pública, permitindo a instauração de inquéritos civis e ajustamentos de condutas, como instrumentos de controle nas áreas do meio ambiente, infância e juventude, consumidor, cidadania e moralidade.
Mas se o MP ganhou fôlego com o advento da nova Constituição, ainda há muito que se avançar a fim de selar cada vez mais a sua autonomia como órgão fiscalizador dos Poderes. A eleição direta para procurador-geral de Justiça, dentre os seus membros, sem necessidade de formação de lista tríplice para escolha por parte do governador é exemplo de como a Carta Constitucional pode ser modificada, desvinculando totalmente o MP do Executivo.
Ao promulgar a Constituição Cidadã, Ulysses Guimarães afirmou que o Brasil estava dando um “cheque em branco” ao MP. Após 25 anos, embora ainda jovem, o MP cresceu, organizou-se e preenche cada dia este cheque, prestando à sociedade bons serviços em sua defesa. A Constituição de 1988 literalmente colocou o MP na vida dos brasileiros.“
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