Diário Catarinense – Quando o senhor fez a convocação dos inválidos para voltarem a trabalhar a orientação jurídica que a Assembleia recebeu era de que não necessitaria de uma decisão judicial?

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Gelson Merisio – Quando o Iprev nos entregou os laudos, entendíamos que o processo tinha que ser concluído no Iprev. Devolvemos todos os processos ao Iprev, que nos remeteu de volta dizendo que havia cumprido as diligências e recomendando a suspensão dos salários. Então estamos seguindo uma orientação do Iprev, que é o órgão que faz o gerenciamento das aposentadorias. E não é uma coisa unânime, nós estamos falando de liminar do Tribunal de Justiça. Até porque tem um julgamento entendendo que o posicionamento da AL e do Iprev é correto. O que vamos fazer é aguardar o julgamento do mérito dos mandados de segurança e recorrer ao STJ.

DC – Quando o senhor diz recorrer ao STJ, o senhor pretende recorrer das liminares ou esperar o julgamento do mérito caso ele seja desfavorável ao entendimento da Assembleia de convocar os aposentados de volta ao trabalho? Merisio – Quando julgar o mérito vamos saber qual o posicionamento do Tribunal de Justiça. Se for mantido o entendimento da liminar de que a Assembleia não pode convocar os aposentados, aí vamos buscar uma liminar no STJ para conseguir fazer com que eles voltem ao trabalho. Se nós não conseguirmos temos uma decisão da Justiça e aí a decisão da justiça não cabe a Casa julgar se é certo ou errado, é cumprir o que a justiça mandar. Se nós não conseguirmos em Brasília nós teremos uma decisão judicial que diz que não pode chamar e nós vamos respeitar. Agora o nosso entendimento é de que o Iprev tem anualmente a condição de reavaliar as aposentadorias, ele fez essas avaliações, disse que estavam aptos ao trabalho, nos informou, nós convocamos os servidores e vamos defender isso na justiça até onde couber juridicamente.

DC – Qual a sua expectativa com relação ao julgamento do mérito no Tribunal de Justiça?

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Merisio – Espero sinceramente ver revertida essa decisão porque é o princípio do interesse público. Você não pode ter um corredor de maratona aposentado por invalidez, a sociedade vendo isso e o Judiciário não vendo. Nós temos que encontrar formas, se houve erro, equívoco ou fraudes, de corrigir isso para o bem da sociedade.

DC -A defesa dos inválidos fala muito de não houve má-fé por parte dos inválidos na época da aposentadoria. Qual a avaliação da Assembleia a respeito?

Merisio – Uma pessoa que sabe que não está doente, que está na plenitude da capacidade física, e assina um pedido de aposentadoria por invalidez ela vai dizer que não houve má-fé?

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DC – Vocês consideram que é fácil derrubar esse argumento então?

Merisio – A conta é simples. Quem tem que dizer isso são as perícias. Se a perícia médica diz que a pessoa não tem nenhum problema de saúde, nem agora e nem lá atrás. E ele assinou um pedido de aposentadoria por invalidez. Se nisso aí não existe má-fé então não sei mais onde existe má-fé.