Hoje é comum a presença de animais domésticos nos lares. Estima-se que 50% das residências têm bichinhos de estimação em nosso país. E a tendência é de crescimento. Com isso, crescem também as demandas e questões relativas ao convívio deles em condomínios: afinal, qual o limite para que a presença dos nossos pets não atrapalhe os demais condôminos?

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Existe, especialmente nas edificações mais antigas, uma tendência a proibir ou limitar a permanência dos amigos de quatro patas. Alguns edifícios proíbem até a circulação nas áreas comuns. Entretanto, o que vem em primeiro lugar, a “convenção de condomínio” ou a “Constituição Federal”? Concorre também o Código Civil Brasileiro, que define as normas da “Propriedade em Geral”.

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Transtornos

Mas, de acordo com a advogada Luciana Martinez, a tendência do judiciário é sobrepor a Constituição Federal e o Código Civil à convenção do condomínio.

– A questão relativa à presença de animais em condomínios vem sendo relativizada, ainda que haja no regimento interno a expressa proibição – explica ela.

Para que se decida judicialmente a aplicação de punições pela presença dos pets, é necessário que sejam comprovados transtornos na rotina dos outros moradores.

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– Do contrário, se estaria ferindo o direito do indivíduo.

Convivência saudável

Luciana Martinez alerta que, caso seja comprovado que o condômino responsável pelo bicho extrapole os limites da razoabilidade, pode ser devido até danos morais ao conjunto de moradores, além das multas impostas, mas sempre resguardando o direito da manutenção do pet na unidade condominial. Para ela, é importante saber o nível de tolerância para se manter um convívio saudável com os vizinhos, conhecendo os seus direitos e também os direitos dos outros.

Saiba mais

.: Luciana defende que o bom senso é o principal aliado no convívio em comunidades condominiais.

.: E que acima da convenção, é preciso entender que todos têm direitos resguardados na Constituição.

.: Segundo ela, o Direito de ter um animal sob sua responsabilidade dentro da sua unidade autônoma deve ser respeitado, assim como o Direito dos demais condôminos de ter seu sossego, sua segurança, e sua salubridade também garantidas.