S.S. foi condenada a nove anos de prisão por associação ao tráfico de drogas. Presa em 2016, ela passou três meses dividindo uma cela com outras detentas sem ver os filhos de quatro, seis, 13 e 15 anos. Contudo, em 28 de setembro voltou ao convívio com as crianças. Foi quando obteve o dreito a pena domiciliar, concedido com base em lei que vigora desde o ano passado, e que autoriza grávidas ou mães com filhos de até 12 anos a cumprir pena em casa.
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A discussão a respeito da lei veio à tona na semana passada, quando a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo obteve o mesmo direito concedido a S.S. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) estava detida preventivamente em Bangu 8 desde dezembro.
Enquanto estava presa, conta S.S., os filhos menores acreditavam que estivesse viajando, história foi inventada por ela e pelo marido numa tentativa de não expor a situação às crianças. No entanto, a invenção não foi suficiente para evitar as dificuldades da ausência. Não demorou para que ficassem doentes, sem dormir e chorando mais do que o habitual.
— Eles perguntavam o motivo de eu ter sumido. Meu marido cuidava muito bem deles, mas queriam saber onde eu estava – diz.
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Embora pense em trabalhar depois de conseguir o direito ao regime semiaberto, S. comemora a oportunidade de estar mais uma vez próxima dos filhos. O que antes parecia pouco, agora é destacado: fazer café, dar banho, diariamente entregá-los no portão do colégio. Ela só pode sair de casa para fazer atividades relacionadas aos filhos, como levá-los ao médico ou à escola.
— Se eu errei algum dia, estou pagando. Mas nunca os abandonei.